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GERAÇÃO
ANEEL define em 90 meses o prazo para implantação das usinas que aderiram à MP 1.212
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu hoje (22), durante Reunião Pública Ordinária, adequar o prazo de implantação dos empreendimentos que optaram pela prorrogação prevista na Medida Provisória (MP) 1.212/2024 para 90 meses. Dessa forma, esse é o prazo para entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras das usinas, contado da data de publicação do ato de outorga.
O Diretoria também aprovou Consulta Pública no período de 24/10 a 08/11/24 sobre o tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela MP no que diz respeito à postergação dos CUSTs (Contratos de Uso do Sistema de Transmissão) por período superior a 12 meses. Os interessados poderão enviar contribuições para o e-mail: cp028_2024@aneel.gov.br.
Em 26/8/24, a Agência publicou despacho que prorrogou por 36 meses o prazo para que os empreendimentos de fontes renováveis iniciassem a operação comercial de todas as suas unidades geradoras e fizessem jus aos descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição (TUST/TUSD), conforme estabelecido na Medida Provisória 1.212, de 2024. Ao todo, foram recebidos 2.035 pedidos, sendo que 601 foram aprovados, 1.429 indeferidos e 5 aprovados sub judice. Leia mais.