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REGULAÇÃO
Agência regulamenta processo de impugnação de atos praticados pelo ONS
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (3/12) Resolução Normativa que regulamenta o processo de impugnação de atos praticados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). O regulamento permite a impugnação de decisões do Operador nas apurações de indisponibilidades, restrição da capacidade operativa e sobrecarga nas instalações de transmissão da Rede Básica e das Interligações Internacionais; indisponibilidades de empreendimentos de geração; parcelas variáveis referentes à indisponibilidade ou restrição da capacidade operativa de instalações da Rede Básica; e apuração das Parcelas de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU) e das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação (PIS).
A finalidade do tema – que foi submetido à Consulta Pública - é proporcionar segurança jurídica e otimização de custos para os agentes envolvidos. A área técnica da ANEEL constatou ausência de definição regulatória quanto ao processo administrativo de impugnação de atos praticados pelo ONS.
A Consulta Pública 07/2024 recebeu 65 contribuições de 12 empresas e instituições do setor elétrico entre 7 de março a 22 de abril deste ano. O aperfeiçoamento dos procedimentos decisórios do Operador consta da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2023-2024. Mais informações estão disponíveis na página da Consulta Pública.