Competências
-
-
Gabinetes de Diretoria
Gabinetes de Diretoria (GAB): Compete a eles analisar, discutir e decidir matérias de competência da autarquia, contidas nos arts. 8°, 9° e 10° do Decreto n° 2.335, de 06 de outubro de 1997.
-
Assessoramento e Controle
O Assessoramento é realizado pelas seguintes áreas:
Gabinete Executivo de Diretrizes de Governança e Gestão (GDG): Coordena atividades de planejamento, gestão estratégica e aprimoramento do modelo de gestão e realiza demais atividades descritas na Portaria nº 7.115, de 22 de junho de 2026.
Secretaria Geral (SGE): É responsável pela gestão do Protocolo Geral, pela organização das Reuniões de Diretoria e pela revisão e publicação dos atos administrativos no Diário Oficial da União.
Procuradoria Federal junto à ANEEL (PF): A Procuradoria Federal junto à ANEEL é órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), com competência prevista na Lei Complementar nº 73/1993, na Lei nº 10.480/2002 e no Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997. Tem como atribuições a representação judicial e extrajudicial da Agência, como também a prestação de assessoria jurídica.
Assessoria Especial de Comunicação (ASC): Presta assessoria de comunicação e imprensa e realiza demais atribuições descritas na Portaria nº 7.116, de 22 de junho de 2026.
Assessoria Especial de Eventos e Posicionamento Institucional (ASE): Planeja, organiza, coordena e executa eventos institucionais da Agência e realiza demais atribuições da Unidade Organizacional (UOrg) descritas na Portaria nº 7.118, de 22 de junho de 2026.
Assessoria Especial de Relacionamento Institucional (ARI): Promove e coordena a formalização de parcerias com instituições e entidades públicas e privadas nacionais, por meio de convênios, filiações, acordos de cooperação técnica - ACTs, termos de Execução Descentralizada - TEDs e demais instrumentos análogos, além das demais atividades descritas na Portaria nº 7.117, de 22 de junho de 2026.
Assessoria de Relações Internacionais (AIT): Promove o relacionamento institucional com entidades, agências reguladoras internacionais, autoridades e embaixadas estrangeiras e realiza demais atividades descritas na Portaria nº 7.119, de 22 de junho de 2026.
O controle é realizado pelas seguintes unidades organizacionais:
Auditoria Interna (AIN): Presta apoio à Diretoria da ANEEL auditando a qualidade dos processos internos e na gestão administrativa, financeira e patrimonial; exercendo a interface institucional com os órgãos de controle, mediante o provimento de informações e o apoio às auditagens realizadas por estes; e coordenando a elaboração da Prestação de Contas Ordinária Anual da Agência, além de emitir prévio parecer sobre a Prestação de Contas Ordinária Anual da Agência e sobre tomadas de contas especiais. Acompanha ainda as determinações e recomendações da Diretoria às Unidades Organizacionais e coordena a implantação da Gestão de Riscos na ANEEL.
Corregedoria (CGR): Responsável pela formulação das políticas, diretrizes, planejamento das atividades de correição e procedimentos de correição. Realiza a apuração de irregularidades administrativas cometidas por agentes públicos no exercício de cargo ou função na ANEEL, e de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas em decorrência de atos lesivos contra a ANEEL por meio de juízo de admissibilidade, instauração e condução de processos investigativos preliminares, processos administrativos disciplinares e processos administrativos de responsabilização. Propõe e celebra termo de ajustamento de conduta.
Ouvidoria (OUV): Recebe e trata reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais manifestações de usuários de serviços públicos, servidores e demais colaboradores da ANEEL. Acompanha o processo interno de apuração de denúncias e reclamações dos usuários contra a atuação da Agência. Analisa dados recebidos ou coletados a fim de produzir informações com vistas ao aprimoramento da prestação dos serviços e à correção de falhas. Zelar pelo cumprimento da legislação relativa ao acesso e proteção à informação. Zela pela adequação, atualidade e qualidade das informações constantes na Carta de Serviços. Assegura a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. Adota meios de solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços públicos e a ANEEL, bem como entre agentes públicos, no âmbito interno, com a finalidade de qualificar o diálogo entre as partes e tornar mais efetiva a resolução do conflito. Elabora o planejamento das ações e o relatório de gestão com periodicidade anual.
-
Relações com a Sociedade
Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA): Compete a ela a atividade finalística de dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre agentes do setor elétrico e entre eles e seus consumidores, estabelecida na Lei nº 9.427/1996. Para tanto, coordena a Ouvidoria Setorial da ANEEL, promove anualmente pesquisa para apuração do Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (Iasc) e coordena os processos de audiências e consultas públicas e tomadas de subsídios, que permitem à ANEEL colher subsídios e informações da sociedade para assuntos regulatórios em análise. Conduz ainda o processo de mediação administrativa para auxiliar a solução de conflitos comerciais ou contratuais entre agentes do setor elétrico ou entre eles e seus consumidores em conflitos cujos objetos não estejam inteiramente regulamentados.
-
Regulação do Setor Elétrico
Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR): Compete a ela regular as cláusulas econômicas dos contratos dos serviços públicos de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica; estabelecer as receitas e os reajustes e revisões tarifárias dos serviços públicos regulados; definir as tarifas de energia– TE, as tarifas de uso dos sistemas de distribuição – TUSD e as tarifas de uso do sistema de transmissão – TUST; estabelecer e acompanhar encargos setoriais e políticas tarifárias definidas em Lei; avaliar o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos regulados; monitorar e avaliar os resultados da regulação por incentivos, as tarifas e o mercado de energia elétrica.
Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM): Realiza a regulação dos serviços e instalações de geração de energia elétrica; regulação do planejamento e programação da operação do Sistema Interligado Nacional – SIN e dos sistemas isolados; estabelece regras e procedimentos de comercialização de energia elétrica; e regula o adequado funcionamento com segurança e liquidez das operações nos ambientes do mercado.
Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD): É responsável pela regulação dos aspectos técnicos e comerciais do serviço de transmissão e de distribuição de energia elétrica; estabelecimento das regras e procedimentos referentes à prestação do serviço de transmissão e de distribuição; supervisão do acesso aos sistemas e a conexão às instalações; regulação da operação do Sistema Interligado Nacional – SIN; inserção de novos recursos e tecnologias, incluindo recursos energéticos distribuídos; adequação, segurança e satisfação do usuário com os serviços; universalização do acesso à energia elétrica e a operacionalização de políticas de benefícios, incluindo a Tarifa Social de Energia Elétrica.
Superintendência de Inovação e Transição Energética (STE): É responsável por regular os recursos destinados a investimentos em projetos, programas e portfólios de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI e de Eficiência Energética – EE no setor elétrico; acompanhar e avaliar a implementação e resultados dos Programas de PDI e do PEE, além de gerir produtos, soluções e serviços decorrentes desses programas; promover a comunicação e divulgação dos Programas de PDI e PEE regulados pela ANEEL e da Transição Energética; promover inovação, prospecção e captação de novas soluções tecnológicas, produtos e serviços para o uso eficiente e sustentável da energia elétrica, bem como temas e objetivos estratégicos relacionados à PDI, EE e Transição Energética; e acompanhar o desenvolvimento da política setorial para transição energética e promover a disseminação nas unidades organizacionais da ANEEL dos temas relevantes para a regulação do setor elétrico.
-
Outorgas e Contratação de Serviços de Energia Elétrica
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE): É responsável por aprovar estudos de inventário, viabilidade econômica e projetos de aproveitamentos hidrelétricos. Realiza autorizações de serviços de geração; autorizações de serviços e instalações de transmissão, incluindo aquelas destinadas ao acesso de unidades consumidoras à Rede Básica; autorizações de serviços e instalações de distribuição, autorização de instalações destinadas à importação e exportação de energia elétrica; autorização de atividades de comercialização. Faz a gestão das outorgas de concessão, permissão e autorização dos serviços de geração, transmissão e distribuição; a gestão da compensação financeira e royalties pela utilização de recursos hídricos; a gestão e a execução das garantias financeiras; a instrução técnica e econômica prévia para processos licitatórios de contratação de concessões de transmissão e distribuição; a instrução técnica e econômica de parcelas adicionais de receita e autorizações de reforços e melhorias; e o registro de centrais geradoras de capacidade reduzida.
Secretaria de Leilões (SEL): Cabe à unidade coordenar a realização de processos licitatórios destinados à compra de energia elétrica e à contratação de concessões e emissão de outorga de autorizações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, conforme diretrizes do Poder Concedente. Os processos licitatórios são conduzidos pela Comissão Especial de Licitação (CEL), composta exclusivamente por servidores da SEL, mediante apoio técnico e administrativo para estabelecimento dos editais; acompanhamento dos cronogramas; elaboração de termos de referência para contratação de serviços necessários à realização dos leilões; e gestão das garantias das propostas oferecidas nos certames.
-
Fiscalização e Conformidade Regulatória do Setor Elétrico
Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT): responsável pelo monitoramento e fiscalização, por meio de ações preventivas, orientativas ou corretivas, dos serviços e instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, buscando a conformidade regulatória dos agentes do setor; e fiscalização das entidades responsáveis pela operação do sistema, pela comercialização de energia elétrica e dos empreendimentos hidrelétricos no que se refere à segurança de barragens.
Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF): responsável pelo monitoramento e fiscalização, por meio de ações preventivas, orientativas ou corretivas, dos aspectos econômico-financeiros e contábeis das concessões, permissões e autorizações; monitoramento das práticas de mercado dos agentes do setor de energia elétrica, com foco em análise da concorrência e concentração econômica; normatização, controle prévio e a posteriori das operações de desvinculação de bens, entre partes relacionadas, transferência de controle societário e alterações de atos constitutivos; validação de custos para processos tarifários ou em atendimento a normativos regulatórios; fiscalização da gestão de encargos e fundos setoriais, incluindo a fixação das quotas da Reserva Global de Reversão – RGR; normatização de procedimentos contábeis e patrimoniais afetos ao setor elétrico; monitoramento e fiscalização dos aspectos econômico-financeiros das entidades responsáveis pela operação do sistema, pela comercialização de energia elétrica e pela gestão de recursos provenientes de encargos setoriais.
-
Planejamento e Gestão Administrativa
Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações (SGA): É responsável pelo planejamento e acompanhamento do plano de contratações; realização de licitações ou contratações diretas para a compra ou alienação de bens, execução de obras e prestação de serviços; monitoramento dos contratos resultantes dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas; condução dos processos de apuração de responsabilidade administrativa, referentes às licitações e contratações administrativas; análise, elaboração e acompanhamento dos termos e convênios, ajustes, execução descentralizada e similares firmados pela Agência; elaboração da proposta orçamentária; programação e execução orçamentária e financeira da ANEEL; controle da arrecadação de receitas e gestão da inadimplência; gestão contábil e conformidade documental; gestão de recursos logísticos, incluindo controle de acesso e segurança; manutenção das instalações prediais, obras na edificação, serviços gerias, administração dos bens patrimoniais e de consumo.
Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP): Cabe à unidade implementar políticas e práticas de gestão de pessoas, conciliando interesses institucionais e individuais, para favorecer o desenvolvimento e o comprometimento das pessoas e o alcance da missão da ANEEL.
Superintendência de Gestão Técnica da Informação (SGI): É responsável por prover soluções de tecnologia associadas à informação para o cumprimento da missão da ANEEL. Viabiliza, entre outras afins, as atividades de geoprocessamento, gestão da Informação, infraestrutura, segurança da informação e planejamento (PDTI).
-
Gabinetes de Diretoria