Perfil Profissional
A ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Anexo à Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, revogada pela Portaria nº 6.980, de 16 de junho de 2025, de acordo com deliberação da Diretoria, considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras, fixa a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados.
Perfis Profissionais dos Cargos e Funções Comissionadas (CCE e FCE)
A ANEEL divulga, nesta página, os perfis profissionais desejáveis dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas Executivas (FCE) da Agência.
O que são os perfis profissionais
Os perfis descrevem, para cada cargo ou função, a finalidade essencial da atuação, os critérios obrigatórios de ocupação previstos em lei e os requisitos desejáveis — formação acadêmica, competências, trajetória profissional e idiomas. Os requisitos desejáveis têm caráter orientativo e não vinculante, destinando-se a subsidiar a indicação, o desenvolvimento e o acompanhamento dos ocupantes.
Os perfis são descritos por função e nível CCE/FCE, independentemente da unidade organizacional de exercício, e seguem o modelo oficial definido pela Portaria SEGES/ME nº 14.399/2021. As responsabilidades de cada cargo remetem às competências e atribuições estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL, na Norma de Organização que dispõe sobre as atribuições comuns dos ocupantes de cargos e funções comissionadas e nas respectivas Portarias de Estrutura e de Funcionamento Interno.
Base legal
A divulgação atende ao art. 24 do Decreto nº 10.829/2021, que regulamenta a Lei nº 14.204/2021, e ao art. 8º do Decreto nº 12.977/2026, que aprovou a transformação dos cargos e funções comissionados da ANEEL para o modelo CCE/FCE e fixou o prazo de 30 de setembro de 2026 para a divulgação dos perfis dos cargos e funções de níveis 11 a 17.
Além dos cargos alcançados por esse dever legal, a ANEEL divulga também o perfil do cargo de Diretor-Geral (CCE 1.18) e os perfis das demais funções de apoio da estrutura, como boa prática de transparência e de alinhamento institucional.
Aprovação e atualização
O documento foi aprovado pela Diretoria Colegiada da ANEEL no âmbito do processo nº 48500.027933/2026-87, que também tratou da Norma de Organização acima referida.
Os perfis serão mantidos atualizados pela Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), acompanhando alterações normativas e organizacionais. As competências indicadas têm caráter preliminar e referencial e serão recalibradas com a conclusão do Mapa de Competências da ANEEL, em desenvolvimento no âmbito da revisão do modelo de gestão por competências e de desempenho da Agência.
Confira os perfis profissionais dos CCE e FCE da ANEEL – 2026 (arquivo em PDF).