Subsecretaria de Tributação e Contencioso
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Coordenação-Geral de Tributação
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A(o) Coordenação-Geral de Tributação compete:
Gerenciar as atividades relativas:
I - à elaboração, ao aperfeiçoamento, à modificação, à regulamentação, à consolidação, à uniformização, à simplificação e à disseminação da legislação tributária, aduaneira e correlata;
II - à análise e à formulação de propostas de projetos de emenda à Constituição, de projetos de lei e de medidas provisórias, em todas as fases do processo legislativo, além das minutas de decretos e outros atos complementares de iniciativa de órgãos do Poder Executivo em matéria de interesse da RFB;
III - à análise das proposições de estudos de natureza tributária, aduaneira e correlata apresentadas por entidades governamentais, sociais e empresariais;
IV - à manifestação sobre proposta de atribuição de efeito vinculante à súmula do CARF;
V - à interpretação da legislação tributária, aduaneira e correlata às propostas de acordos e convênios internacionais e às normas complementares necessárias à sua execução, inclusive relativamente às nomenclaturas que tenham por base o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, à classificação de mercadorias e à classificação de serviços;
VI - à formulação de atos normativos de interpretação, uniformização e regulamentação da legislação tributária, aduaneira e correlata;
VII - à análise de pedidos de procedimentos amigáveis no âmbito das convenções e dos acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação de que o Brasil seja signatário, em articulação com a Asain;
VIII - à colaboração com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Advocacia-Geral da União (AGU) na defesa dos interesses da Fazenda Nacional, ressalvada a competência das demais unidades quanto ao caso concreto;
IX - à informação em mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção impetrados contra o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil no que diz respeito às matérias de sua competência;
X - à atuação e à manifestação como órgão consultivo nas demandas externas e internas nas diversas áreas de interesse da RFB; e
XI - à revisão de normas elaboradas no âmbito da RFB.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco P, 9º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial
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A(o) Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial compete:
Em relação à matéria tributária, aduaneira e correlata, compete gerenciar as atividades relativas ao contencioso administrativo, ao acompanhamento do contencioso judicial e ao relacionamento com o CARF.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco O, Anexo 2 - 2º Andar. Brasília - DF.
Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
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