Retificação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
Prezado(a) Contribuinte,
Por favor, leia até o fim as informações direcionadas para o atendimento de sua dúvida:
O contribuinte tem o prazo de cinco anos para retificar a declaração, que deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado na última declaração transmitida. Exceto, durante o período normal de entrega, no qual pode ser usado tanto o modelo simplificado quanto o completo. A retificação pode ser feita online, pela Internet, por meio do navegador Web. ATENÇÃO: É preciso utilizar certificado digital ou código de acesso para fazer a retificação online. Em alguns casos, é necessário utilizar o programa IRPF do exercício. Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, preencha o formulário para efetivar o envio da sua consulta.
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