Qual a ordem do pagamento da restituição?
Mensalmente a Receita Federal recebe do Tesouro recursos para pagar as restituições e cria lotes bancários. A inclusão nesses lotes obedece aos seguintes critérios legais:
- Pessoa idosa com idade igual ou superior a 80 anos;
- Pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e pessoa com doença grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que, conjuntamente, utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
- Contribuintes que, exclusivamente, utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais contribuintes.
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade dentro do mesmo grupo.
A restituição só pode ser creditada em conta (corrente, poupança, pagamento) pertencente ao CPF do titular da declaração ou via PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração. Ressalte-se que não é permitido o pagamento da restituição em conta salário.
Se for encontrada alguma inconsistência nas informações prestadas na sua declaração, ela pode cair em malha fiscal (malha fina), para uma análise mais aprofundada.
Enquanto a sua declaração estiver em malha, a restituição não será paga. Porém, se a malha fiscal concluir que não há pendências na sua declaração, ela será liberada e entrará na fila para pagamento da restituição, seguindo os critérios acima.
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