Publicado em
15/07/2024 15h09
Atualizado em
17/07/2024 11h24
Comparar o laudo oficial com documento que concedeu aposentadoria/pensão.
· Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo;
· Se a doença iniciou antes da aposentadoria ou pensão, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria/pensão;
· Se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção se inicia na data da emissão do laudo.
Independentemente do dia do mês em que o diagnóstico ocorreu, considera-se o direito de isenção para todo o mês.