Estou obrigado a informar o número do CAR – Cadastro Ambiental Rural?
Publicado em20/08/2024 09h59
O número do CAR não é exigido para apresentar a declaração, mas as áreas isentas precisam estar cadastradas no CAR para fins de apuração da área tributável prevista no inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).”(NR)