A informação do número do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na DITR é opcional, mas cabe ressaltar que é obrigatória para fins de apresentação junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Base legal: Lei nº 14.932/2024, que revogou o art. 17-O, § 1º, da Lei nº 6.938/1981.