Sim. É obrigatório informar o CIB. Para apresentar a DITR, no caso de imóvel ainda não inscrito na RFB, é necessário providenciar com antecedência sua inscrição no Cafir administrado pela RFB. Caso o imóvel rural ainda não esteja cadastrado no SNCR, antes de solicitar a sua inscrição no Cafir, devem ser adotadas providências para a emissão do Código do Imóvel no Incra. Sobre o CAFIR, consulte a IN RFB nº2203, de 2024.