A DITR, deve conter as informações correspondente a cada imóvel rural e é composta em 2 partes: a de Cadastro e a de Apuração do ITR, sendo denominados de:
I - Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac);
II - Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat)
As informações sobre o preenchimento da DITR 2025 estão no item Ajuda do Programa Declaração ITR, em: Programa ITR 2025 > Ajuda > Instruções Gerais de Preenchimento ou o Perguntas e Respostas desse mesmo programa onde constam perguntas mais específicas.
Caso não localize a resposta desejada no caminho citado acima, basta solicitar ao Fale Conosco, canal da Receita Federal que presta orientações, disponível no site RFB no link: Fale Conosco Imóvel Rural