Dúvidas sobre acesso ao e-CAC
Atenção: o Fale Conosco presta apenas informações gerais sobre serviços e legislação e não faz nenhuma análise de documentação. Assim, devido à falta de autenticação nesse canal, e visando a preservar o sigilo fiscal, não serão fornecidas informações sobre situações específicas do contribuinte nem sobre seus processos. Nesse caso, procure atendimento presencial, por e-mail ou pelo ChatRFB.
O acesso ao e-CAC mudou! Desde 1º de fevereiro de 2024, o contribuinte deve se autenticar no e-CAC USANDO EXCLUSIVAMENTE LOGIN ÚNICO GOV.BR (veja como fazer isso). O código de acesso foi extinto.
ATENÇÃO! O portal gov.br não aceita o acesso de CPF na situação TITULAR FALECIDO, então o interessado deverá cadastrar uma procuração para acesso ao e-CAC. Nesse caso, o contribuinte/outorgante é a pessoa falecida, mas quem assinará a procuração será o inventariante (se houver) ou outra pessoa que demonstre ter poderes para representar o falecido, mediante anexação da documentação ao processo digital (veja aqui como abrir o processo e juntar documentos). Não havendo bens a inventariar, a procuração poderá ser assinada pelos herdeiros, mediante apresentação da Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar. Além disso, deve ser juntado ao processo digital, em qualquer caso, a declaração de óbito e o documento de identificação do representante, que assinará a procuração, o que, nesse caso, poderá ser feito eletronicamente, neste link.
Ainda com problemas no acesso ao e-CAC? Veja como solucioná-los.
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