Como acessar o e-CAC de pessoas falecidas
Para acessar o e-CAC de uma pessoa falecida e ter acesso a todos os serviços referentes a ela, solicite o cadastramento de uma Procuração RFB. Clique no link para mais informações: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac.
A Procuração RFB é emitida diretamente no link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/procuracoesrfb/controlador/controlePrincipal.asp?acao=telaInicial.
Quando for preencher a Procuração RFB, observe:
- Outorgante: é a pessoa falecida;
- Outorgado: é o(a) procurador(a), quem acessará o e-CAC.
Também será necessário informar o número e o órgão emissor de algum documento de identidade da pessoa falecida. Caso não possua nenhum, informe o número da certidão de óbito ou de documento equivalente.
Após emitida a Procuração RFB, ela deverá ser assinada pelo(a) representante da pessoa falecida (mais informações em "Quem pode assinar a Procuração RFB da pessoa falecida" deste roteiro).
A Procuração RFB deve ter firma reconhecida em cartório ou ser assinada eletronicamente neste link: https://assinador.iti.br/. Não é necessário usar certificado digital para fazer a assinatura eletrônica ou para atuar como procurador no e-CAC. Caso não reconheça firma nem assine eletronicamente a procuração, seu protocolo só será possível nas unidades de atendimento presencial.
Após a assinatura, a Procuração RFB deverá ser protocolada no Portal e-CAC. O processo deve ser aberto em nome da pessoa outorgada (procurador(a) digital).
Para abrir o processo, siga os passos abaixo:
- acesse o Portal e-CAC, em https://cav.receita.fazenda.gov.br.
- clique em Legislação e Processo > Requerimentos Web;
- escolha a Área de Concentração de Serviço "Procurações" e o Serviço "Cadastrar procuração para acesso ao e-CAC", conforme na figura abaixo:

IMPORTANTE: durante o preenchimento do formulário eletrônico, informe no campo apropriado os 5 últimos dígitos do código de controle da procuração (localizado no canto inferior direito da procuração). Esse procedimento é muito importante para validar a procuração no sistema.
Após cadastrado o processo, você deverá anexar arquivos nítidos dos seguintes documentos originais:
- Procuração RFB;
- certidão de óbito (ou certidão de casamento/nascimento com averbação do óbito);
- documento de identificação do(a) representante da pessoa falecida;
- documento que comprove a condição de representante da pessoa falecida (mais informações em "Quem pode assinar a Procuração RFB da pessoa falecida" deste roteiro).
Para mais orientações sobre como juntar documentos ao processo que será aberto, clique no link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/processos-digitais/juntada.
Após enviar os documentos, a análise do processo leva alguns dias e depende da quantidade de processos a serem analisados pela equipe responsável. Acompanhe o andamento do processo seguindo as orientações do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/processos-digitais/acompanhamento.
Com a procuração aprovada, o(a) procurador(a) deverá entrar em seu próprio e-CAC e clicar na opção Alterar perfil de acesso, conforme figura abaixo. Em seguida, informe o CPF da pessoa falecida no campo Procurador de pessoa física - CPF.

Feito isso, você terá acesso a todos os documentos e serviços relativos à pessoa falecida.
Se a Procuração RFB for rejeitada, verifique o despacho que está no processo para entender o motivo. Regularize os erros encontrados e abra novo processo.
Quem pode assinar a Procuração RFB da pessoa falecida?
IMPORTANTE: no preenchimento da Procuração RFB, embora a outorgante seja a pessoa falecida, a procuração será assinada por quem a representará. Veja as situações a seguir:
Pessoa falecida COM bens a inventariar
Se houver inventário judicial ou extrajudicial em andamento:
A Procuração RFB deve ser assinada pela pessoa inventariante, anexando-se ao processo a escritura pública ou procuração pública de nomeação em cartório (extrajudicial) ou termo de nomeação de inventariante (judicial).
Se o inventário ainda não iniciou ou a pessoa inventariante não foi escolhida:
A Procuração RFB deve ser assinada por administrador(a) provisório(a) nomeado(a) judicialmente para representar o espólio (judicial) ou por representante nomeado(a) por meio de procuração pública, assinada por todas as pessoas herdeiras listadas na certidão de óbito (extrajudicial).
Se a Procuração RFB não contemplar todos os serviços e não houver nenhum serviço que envolva manifestação de vontade (como confessar dívidas, parcelar ou impugnar), ela poderá ser assinada por uma das pessoas representantes citadas ou por pessoa sucessora que comprove sua condição.
Para comprovação da inexistência de inventário, anexe ao processo a Declaração de Inexistência de Inventário: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/modelos/anexo-ix.pdf.
Se o inventário já encerrou:
A Procuração RFB deve ser assinada pela pessoa inventariante se houver débito lançado em nome do espólio e caso trate de atos de manifestação de vontade (como confessar dívida, parcelar ou impugnar). Caso contrário, a Procuração RFB poderá ser assinada por qualquer pessoa herdeira contemplada na partilha.
Pessoa falecida SEM bens a inventariar
Se a pessoa falecida não deixou bens a inventariar, a Procuração RFB deverá ser assinada pelo(a) inventariante nomeado(a) no processo de inventário negativo ou pelo(a) sucessor(a) que comprove sua condição.
Anexe ao processo a certidão de óbito que indique a inexistência de bens a inventariar.
Se for selecionada a opção “todos os serviços existentes e os que vierem a existir...”, ou se forem marcados serviços que envolvam sigilo fiscal ou atos de manifestação de vontade (como confessar dívida, parcelar ou impugnar), a pessoa representante também precisará anexar a Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar ou Arrolar (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/modelos/anexo-ix.pdf), ou certidão de inventário negativo.