Como acessar o e-CAC ou Portal de Serviços de pessoas falecidas
Para realizar serviços digitais em nome de uma pessoa falecida, você precisará solicitar uma Procuração Digital.
Quando for preencher a Procuração Digital, observe:
- Outorgante: é a pessoa falecida;
- Outorgado: é o(a) procurador(a) digital, quem acessará o e-CAC/Portal de Serviços.
Será necessário informar o número e o órgão emissor de algum documento de identidade da pessoa falecida. Caso não possua nenhum, informe o número da certidão de óbito.
A Procuração Digital deverá ser assinada pelo(a) representante da pessoa falecida (mais informações em "Quem pode assinar a Procuração Digital da pessoa falecida" deste roteiro).
É preciso reconhecer a firma em cartório ou assinar eletronicamente a Procuração Digital. Não é necessário usar certificado digital para fazer a assinatura eletrônica nem para atuar como procurador digital. Caso não reconheça firma nem assine eletronicamente a procuração, seu protocolo só será possível nas unidades de atendimento presencial.
Após a assinatura, protocole a Solicitação de Procuração Digital no Portal e-CAC. O processo deve ser aberto em nome do procurador digital.
Para abrir o processo, siga os passos abaixo:
- acesse o Portal e-CAC,
- clique em Legislação e Processo > Requerimentos Web;
- escolha a Área de Concentração de Serviço "Procurações" e o Serviço "Cadastrar procuração para acesso ao e-CAC", conforme na figura abaixo:

IMPORTANTE: durante o preenchimento do formulário eletrônico, informe no campo apropriado os 5 últimos dígitos do código de controle da procuração (localizado no canto inferior direito da procuração). Esse procedimento é muito importante para validar a procuração no sistema.
Após cadastrar o processo, você deverá anexar fotos nítidas dos seguintes documentos originais:
- Procuração Digital;
- certidão de óbito (ou certidão de casamento/nascimento com averbação do óbito);
- documento de identificação do(a) representante da pessoa falecida;
- documento que comprove a condição de representante da pessoa falecida (mais informações em "Quem pode assinar a Procuração RFB da pessoa falecida" deste roteiro).
Veja como juntar documentos ao processo.
Após enviar os documentos, a análise do processo levará alguns dias, dependendo do volume de demandas da equipe responsável.
Veja como acompanhar o andamento do processo.
Com a procuração aprovada, o(a) procurador(a) deverá entrar em seu próprio e-CAC e clicar na opção Alterar perfil de acesso, conforme figura abaixo (procedimento similar pode ser feito no Portal de Serviços, clicando em uma pequena seta existente ao lado do seu nome/CPF, no canto superior direito). Em seguida, informe o CPF da pessoa falecida no campo Procurador de pessoa física - CPF.

Feito isso, você terá acesso aos documentos e serviços relativos à pessoa falecida.
Se a Solicitação de Procuração digital for rejeitada, verifique o despacho que está no processo para entender o motivo. Regularize os erros encontrados e abra novo processo.
Quem pode assinar a Procuração Digital da pessoa falecida?
IMPORTANTE: embora o outorgante seja a pessoa falecida, a Procuração Digital será assinada por quem a representa. Veja as situações a seguir:
Pessoa falecida COM bens a inventariar
Se o inventário ainda não iniciou ou o inventariante ainda não foi escolhido:
Não é possível a solicitação de procuração digital se for marcada a opção "todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados" ou se for selecionado qualquer serviço que exija manifestação de vontade, como parcelamento e confissão de débitos. Nesses casos, será necessária a abertura de inventário, no qual será nomeado o inventariante ou um administrador provisório nomeado judicialmente para representar o espólio, No caso de inventário extrajudicial, permite-se representante nomeado por meio de procuração pública, desde que assinada por todos os herdeiros listados na certidão de óbito, ou declaração do tabelionato indicando quem será o inventariante na escritura de inventário extrajudicial a ser lavrada.
Se houver inventário judicial ou extrajudicial em andamento:
A Procuração Digital deve ser assinada pelo(a) inventariante. Caso o inventariante ainda não tenha sido nomeado, a representação poderá ser feita pelo administrador provisório nomeado judicialmente para representar o espólio ou, no caso de inventário extrajudicial, um representante nomeado por meio de procuração pública, assinada por todos os herdeiros listados na certidão de óbito.
Se o inventário já encerrou:
A Procuração Digital deve ser assinada pela pessoa inventariante se houver débito lançado em nome do espólio e caso trate de atos de manifestação de vontade (como confessar dívida, parcelar ou impugnar). Caso contrário, qualquer pessoa herdeira contemplada na partilha.
Pessoa falecida SEM bens a inventariar
A Procuração Digital deverá ser assinada pelo inventariante nomeado no processo de inventário negativo ou ao sucessor que comprove sua condição, desde que apresente a certidão de óbito que informe a inexistência de bens a inventariar, acompanhada da Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar ou Arrolar ou da certidão de inventário negativo.