Como acessar o e-CAC de pessoas falecidas
Para acessar o e-CAC de uma pessoa falecida e ter acesso a todos os serviços referentes a ela, solicite o cadastramento de uma Procuração RFB. Clique no link para mais informações: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac.
A Procuração RFB é emitida diretamente no link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/procuracoesrfb/controlador/controlePrincipal.asp?acao=telaInicial.
Quando for preencher a Procuração RFB, observe:
- Outorgante: é a pessoa falecida;
- Outorgado: é o(a) procurador(a), quem acessará o e-CAC.
Também será necessário informar o número e o órgão emissor de algum documento de identidade da pessoa falecida. Caso não possua nenhum, informe o número da certidão de óbito ou de documento equivalente.
Após emitida a Procuração RFB, ela deverá ser assinada pelo(a) representante da pessoa falecida (mais informações em "Quem pode assinar a Procuração RFB da pessoa falecida" deste roteiro).
A Procuração RFB deve ter firma reconhecida em cartório ou ser assinada eletronicamente neste link: https://assinador.iti.br/. Não é necessário usar certificado digital para fazer a assinatura eletrônica ou para atuar como procurador no e-CAC. Caso não reconheça firma nem assine eletronicamente a procuração, seu protocolo só será possível nas unidades de atendimento presencial.
Após a assinatura, a Procuração RFB deverá ser protocolada no Portal e-CAC. O processo deve ser aberto em nome da pessoa outorgada (procurador(a) digital).
Para abrir o processo, siga os passos abaixo:
- acesse o Portal e-CAC, em https://cav.receita.fazenda.gov.br.
- clique em Legislação e Processo > Requerimentos Web;
- escolha a Área de Concentração de Serviço "Procurações" e o Serviço "Cadastrar procuração para acesso ao e-CAC", conforme na figura abaixo:

IMPORTANTE: durante o preenchimento do formulário eletrônico, informe no campo apropriado os 5 últimos dígitos do código de controle da procuração (localizado no canto inferior direito da procuração). Esse procedimento é muito importante para validar a procuração no sistema.
Após cadastrado o processo, você deverá anexar arquivos nítidos dos seguintes documentos originais:
- Procuração RFB;
- certidão de óbito (ou certidão de casamento/nascimento com averbação do óbito);
- documento de identificação do(a) representante da pessoa falecida;
- documento que comprove a condição de representante da pessoa falecida (mais informações em "Quem pode assinar a Procuração RFB da pessoa falecida" deste roteiro).
Para mais orientações sobre como juntar documentos ao processo que será aberto, clique no link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/processos-digitais/juntada.
Após enviar os documentos, a análise do processo leva alguns dias e depende da quantidade de processos a serem analisados pela equipe responsável. Acompanhe o andamento do processo seguindo as orientações do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/processos-digitais/acompanhamento.
Com a procuração aprovada, o(a) procurador(a) deverá entrar em seu próprio e-CAC e clicar na opção Alterar perfil de acesso, conforme figura abaixo. Em seguida, informe o CPF da pessoa falecida no campo Procurador de pessoa física - CPF.

Feito isso, você terá acesso a todos os documentos e serviços relativos à pessoa falecida.
Se a Procuração RFB for rejeitada, verifique o despacho que está no processo para entender o motivo. Regularize os erros encontrados e abra novo processo.
Quem pode assinar a Procuração RFB da pessoa falecida?
IMPORTANTE: no preenchimento da Procuração RFB, embora a outorgante seja a pessoa falecida, a procuração será assinada por quem a representará. Veja as situações a seguir:
Pessoa falecida COM bens a inventariar
Se o inventário ainda não iniciou ou a pessoa inventariante não foi escolhida:
Não é possível a solicitação de procuração digital se for marcada a opção "todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados" ou se for selecionado qualquer serviço que exija manifestação de vontade, como parcelamento e confissão de débitos. Nesses casos, será necessária a abertura de inventário, no qual será nomeado o inventariante ou um administrador provisório nomeado judicialmente para representar o espólio, ou, no caso de inventário extrajudicial, um representante nomeado por meio de procuração pública, assinada por todos os herdeiros listados na certidão de óbito. Entretanto, é possível cadastrar uma solicitação de procuração digital se esta contiver apenas poderes que não envolvam manifestação de vontade, como consultas em geral, cópia de declarações e emissão de documentos.
Se houver inventário judicial ou extrajudicial em andamento:
A Procuração RFB deve ser assinada pela pessoa inventariante, anexando-se ao processo a escritura pública ou procuração pública de nomeação em cartório (extrajudicial) ou termo de nomeação de inventariante (judicial).
Se o inventário já encerrou:
A Procuração RFB deve ser assinada pela pessoa inventariante se houver débito lançado em nome do espólio e caso trate de atos de manifestação de vontade (como confessar dívida, parcelar ou impugnar). Caso contrário, a Procuração RFB poderá ser assinada por qualquer pessoa herdeira contemplada na partilha.
Pessoa falecida SEM bens a inventariar
Se a pessoa falecida não deixou bens a inventariar, a Procuração RFB deverá ser assinada pelo(a) inventariante nomeado(a) no processo de inventário negativo ou pelo(a) sucessor(a) que comprove sua condição.
Anexe ao processo a certidão de óbito que indique a inexistência de bens a inventariar.
Se for selecionada a opção “todos os serviços existentes e os que vierem a existir...”, ou se forem marcados serviços que envolvam sigilo fiscal ou atos de manifestação de vontade (como confessar dívida, parcelar ou impugnar), a pessoa representante também precisará anexar a Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar ou Arrolar (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/modelos/anexo-ix.pdf), ou certidão de inventário negativo.