Mensagem de alerta:
Não foi localizado PER/DCOMP referente ao trimestre anterior ao do crédito informado. Certifique-se que o valor informado no campo Saldo Credor do Período Anterior do mês de xxx está correto
Orientações:
Para preenchimento do campo "Saldo Credor do Período Anterior" do primeiro mês do trimestre, na aba "Livro de Apuração de Entrada", o PER/DCOMP Web verifica se houve transmissão de pedido de ressarcimento (PER) referente ao trimestre imediatamente anterior. Se houve, é recuperado automaticamente, daquele PER, o valor que constou no campo "Saldo Credor" do último mês do trimestre.
O alerta acima será exibido caso o PER/DCOMP Web não localize um PER referente ao trimestre imediatamente anterior, situação em que o campo "Saldo Credor do Período Anterior" estará zerado, cabendo ao contribuinte editá-lo e informar o saldo credor ao final do mês imediatamente anterior ao início do trimestre do crédito (se existir saldo credor maior que zero).
Tal alerta não impede a transmissão do documento.
Atenção! Não desconte desse campo qualquer valor relativo a PER transmitido. Pelo contrário, informe o valor “cheio” do saldo antes do PER, informando o valor do PER na aba “Estorno de Ressarcimento”.
Seguem dois exemplos para ilustrar o campo de origem da informação, em que o trimestre o crédito do PER em preenchimento é o 1º trimestre/2025.
Exemplo 1 (PER do trimestre anterior elaborado pelo PER/DCOMP Web):
Será recuperado o valor que constou no campo "Saldo Credor" do mês Dezembro/2024, oriundo da aba "Livro de Apuração de Saída":

- PER/DCOMP Web
Exemplo 2 (PER do trimestre anterior elaborado pelo PGD PER/DCOMP):
Será recuperado o valor que constou no campo "Saldo Credor" do mês Dezembro/2024, oriundo da ficha "Livro Registro de Apuração do IPI no Período do Ressarcimento - Saídas":

- PGD PER/DCOMP