Mensagem de alerta:
O valor informado no campo Saldo Credor do Período Anterior do mês de xxx é diferente do valor recuperado no PER/DCOMP yyy
Orientações:
Para preenchimento do campo "Saldo Credor do Período Anterior" do primeiro mês do trimestre, na aba "Livro de Apuração de Entrada", o PER/DCOMP Web verifica se houve transmissão de pedido de ressarcimento (PER) referente ao trimestre imediatamente anterior. Se houve, é recuperado automaticamente, daquele PER, o valor que constou no campo "Saldo Credor" do último mês do trimestre.
O alerta acima será exibido caso o contribuinte edite o valor recuperado pelo PER/DCOMP Web e não impede a transmissão do documento.
Caso o valor recuperado pelo PER/DCOMP Web esteja incorreto, o campo poderá ser editado, observando-se que o PER de origem da informação também deve ser retificado, fazendo nele constar o saldo credor correto. Contudo, caso o PER de origem já tenha sido objeto de decisão administrativa, não será possível retificá-lo, mas, ainda assim, deve constar o saldo correto no PER em preenchimento.
Atenção! Não desconte desse campo qualquer valor relativo a PER transmitido. Pelo contrário, informe o valor “cheio” do saldo antes do PER, informando o valor do PER na aba “Estorno de Ressarcimento”.
Seguem dois exemplos para ilustrar o campo de origem da informação, em que o trimestre o crédito do PER em preenchimento é o 1º trimestre/2025.
Exemplo 1 (PER do trimestre anterior elaborado pelo PER/DCOMP Web):
Será recuperado o valor que constou no campo "Saldo Credor" do mês Dezembro/2024, oriundo da aba "Livro de Apuração de Saída":

- PER/DCOMP Web
Exemplo 2 (PER do trimestre anterior elaborado pelo PGD PER/DCOMP):
Será recuperado o valor que constou no campo "Saldo Credor" do mês Dezembro/2024, oriundo da ficha "Livro Registro de Apuração do IPI no Período do Ressarcimento - Saídas":

- PGD PER/DCOMP