Soma dos PER relativos a trimestres anteriores ao "trimestre do crédito" ultrapassa o valor do campo Saldo Credor do Período Anterior do Livro de Apuração de Entrada do mês de xxx. Verifique se não é o caso de retificar/cancelar PER já formulados
Soma dos PER relativos a trimestres anteriores ao "trimestre do crédito" ultrapassa o valor do campo Saldo Credor do Período Anterior do Livro de Apuração de Entrada do mês de xxx. Verifique se não é o caso de retificar/cancelar PER já formulados
No PGD PER/DCOMP, a mensagem exibida é: Soma dos ressarcimentos de crédito do IPI relativos a períodos de apuração anteriores ao "trimestre do crédito" ultrapassa o valor do campo Saldo Credor no Período Anterior informado na Ficha Livro Registro de Apuração do IPI no Período do Ressarcimento - Entradas referente a xxx. Verifique se não é o caso de retificar ou cancelar declarações de compensação ou pedidos de ressarcimentos já formulados
Orientações:
São comparados dois valores no pedido de ressarcimento (PER) em preenchimento:
Valor do saldo credor no início do trimestre do crédito
No PER/DCOMP Web, equivale ao campo "Saldo Credor do Período Anterior" do 1º mês da aba "Livro de Apuração de Entrada".
No PGD PER/DCOMP, equivale ao campo "Saldo Credor no Período Anterior" do 1º mês da ficha "Livro Registro de Apuração do IPI no Período do Ressarcimento - Entradas".
Valor dos pedidos anteriores ao trimestre do crédito
No PER/DCOMP Web, equivale à soma do Valor de todos os PER da aba "Estorno de Ressarcimento" que tenham o "Período de Apuração do Pedido de Ressarcimento" anterior ao trimestre do crédito do PER em preenchimento.
No PGD PER/DCOMP, equivale à soma do Valor de todos os PER das fichas "Ressarcimentos de Créditos no Período", "Ressarcimentos de Créditos Após o Período" e "Pedidos de Ressarcimento Transmitidos no PA Corrente", que tenham o "Período do Ressarcimento" anterior ao trimestre do crédito do PER em preenchimento.
O erro é exibido caso o Valor dos pedidos anteriores ao trimestre do crédito seja superior ao Valor do saldo credor no início do trimestre do crédito.
Isso porque o contribuinte não pode ter solicitado valor em ressarcimento maior do que o saldo credor que ele teria no início do trimestre, quando o PER foi transmitido após tal trimestre mas se refere a trimestre anterior. Isso é matematicamente impossível, considerando que a escrituração fiscal é um processo contínuo e cronológico.
Corrija o erro:
Ajustando o valor do saldo credor no início do trimestre do crédito, caso esteja incorreto. O saldo inicial de um trimestre deve, necessariamente, corresponder ao saldo final do trimestre anterior, não devendo ser descontado qualquer valor relativo a PER transmitido.
Retificando um ou mais pedidos anteriores, para redução do valor do crédito solicitado, ou cancelando-os, se for o caso.