A contribuição descontada de servidor público efetivo, vinculado a regime próprio de previdência, não pode ser computada no cálculo do crédito.
Orientações:
O PER/DCOMP Web não permite que alguns CNPJ de entes públicos sejam informados como CNPJ que efetuou o desconto de contribuição previdenciária porque geralmente se refere a desconto de contribuição destinada a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), cuja devolução não cabe à Receita Federal.
Em situações excepcionais, em que o desconto realizado pelo ente público tenha sido destinado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como é o caso de trabalhadores sem vínculo efetivo com o ente público, o pedido de restituição ou declaração de compensação poderão ser formalizados em formulário, conforme orientações disponíveis aqui.