A legislação não permite que o contribuinte utilize créditos de origem fazendária para compensação de débitos previdenciários
Orientações:
A mensagem de erro é exibida quando, no processo de habilitação deferido, consta que o crédito reconhecido na decisão judicial é fazendário (não previdenciário) anterior ao eSocial e, portanto, não é permitida a compensação cruzada com débito previdenciário.
Verifique se é o caso de excluir o débito previdenciário informado para compensação.
Se entender que há erro no processo de habilitação, entre em contato com os canais de atendimento da Receita Federal.
Caso uma mesma ação judicial abranja créditos fazendários anteriores e posteriores ao eSocial, é necessário que tenham sido deferidos dois processos de habilitação distintos: um para compensar o crédito fazendário anterior ao eSocial, e outro para compensar o crédito fazendário posterior ao eSocial.