A legislação não permite que o contribuinte utilize créditos de origem previdenciária para compensação de débitos fazendários
Orientações:
A mensagem de erro é exibida quando, no processo de habilitação deferido, consta que o crédito reconhecido na decisão judicial é previdenciário anterior ao eSocial e, portanto, não é permitida a compensação cruzada com débito fazendário.
Verifique se é o caso de excluir o débito fazendário informado para compensação.
Se entender que há erro no processo de habilitação, entre em contato com os canais de atendimento da Receita Federal.
Caso uma mesma ação judicial abranja créditos previdenciários anteriores e posteriores ao eSocial, é necessário que tenham sido deferidos dois processos de habilitação distintos: um para compensar o crédito previdenciário anterior ao eSocial, e outro para compensar o crédito previdenciário posterior ao eSocial.