Como solicitar ou compensar o crédito
O pedido de restituição e a declaração de compensação do crédito relativo às retenções de IRPJ e CSLL, em regra, são elaborados por meio do PER/DCOMP Web, selecionando o tipo de crédito SALDO NEGATIVO DE IRPJ ou SALDO NEGATIVO DE CSLL.
O acesso ao PER/DCOMP Web é realizado por meio do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), acionando o menu Restituição e Compensação e a opção Acessar PER/DCOMP Web.
A retenção indevida, ou em valor maior que o devido, se relativa a rendimento que integra a base de cálculo do IRPJ ou CSLL, também deve ser informada na ECF, para composição do Saldo Negativo, desde que o valor não tenha sido devolvido pela fonte pagadora.
Em caso de consórcio de empresas, de acordo com a legislação de regência (Instrução Normativa RFB nº 1.199/2011, art. 7º; Instrução Normativa SRF nº 475/2004, art. 17; Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, art. 17), a retenção de IRPJ e CSLL é realizada em nome de cada consorciada, proporcionalmente à sua participação no empreendimento. Assim, o crédito deve ser considerado de cada consorciada, mesmo que a DIRF/EFD-Reinf tenha sido entregue informando o CNPJ do consórcio.
Contudo, verifique as exceções abaixo, em que a retenção não é informada na ECF para composição do Saldo Negativo:
| Pedido de restituição | Declaração de compensação | |
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01: Retenção indevida sobre rendimento que não integra a base de cálculo do IRPJ ou CSLL, desde que o valor não tenha sido devolvido pela fonte pagadora, como, por exemplo, rendimentos imunes ou isentos. Em relação ao rendimento tributado à alíquota zero em razão de adesão ao PERSE (Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, art. 19, c/c Instrução Normativa RFB nº 2.195/2024, art. 11):
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Preencha o formulário Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, e solicite a formalização de processo. |
Preencha o formulário Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, e solicite a formalização de processo. |
| Pedido de restituição | Declaração de compensação | |
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02: Retenção indevida sobre receita auferida por optante do Simples Nacional, desde que desde o valor não tenha sido devolvido pela fonte pagadora. |
Preencha o formulário Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, e solicite a formalização de processo. |
Preencha o formulário Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, e solicite a formalização de processo. |
| Pedido de restituição | Declaração de compensação | |
| 03: Retenção na fonte de imposto de renda sobre pagamento efetuado a Cooperativa de Trabalho, Associação de Profissionais ou assemelhada. | Verifique as orientações aqui. | Verifique as orientações aqui. |
| Declaração de compensação | ||
| 04: Retenção na fonte de imposto de renda sobre rendimentos de Juros sobre o Capital Próprio, durante o próprio ano-calendário da retenção. | Verifique as orientações aqui. | |
| Pedido de restituição | ||
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05: Em caso de retenção indevida ou a maior de imposto sobre rendimentos pagos, por fonte situada no Brasil, a pessoa jurídica residente no exterior, o pedido poderá ser formalizado:
Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, art. 20. |
Preencha o formulário Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, e solicite a formalização de processo. | |
| Pedido de restituição | Declaração de compensação | |
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06: Existência de falha no PER/DCOMP Web que impeça sua utilização. A falha deverá ser demonstrada pelo contribuinte no processo. Não se caracteriza falha a impossibilidade de utilização do PER/DCOMP Web em razão de restrição nele incorporada para cumprimento do disposto na legislação tributária. |
Preencha o formulário Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, e solicite a formalização de processo. | Preencha o formulário Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, e solicite a formalização de processo. |
A solicitação de formalização de processo, para juntada do formulário e documentação comprobatória do crédito, é feita por meio do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), acionando o menu Outros e as opções Serviços Disponíveis via CHAT, Processos e Protocolar Processo.