Como solicitar ou compensar o crédito
Na elaboração da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), o contribuinte informará as retenções na fonte de IRPF sofridas durante o ano-calendário, e o programa calculará o resultado a pagar ou a restituir.
A retenção indevida, ou em valor maior que o devido, também deve ser informada na DIRPF, desde que não tenha sido devolvida pela fonte pagadora.
O contribuinte isento por ser portador de moléstia grave deverá, mediante entrega ou retificação das DIRPF, informar os rendimentos e o imposto retido, a partir do mês da isenção, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Caso o resultado seja imposto a restituir, a própria transmissão da DIRPF é o instrumento pelo qual o contribuinte solicita a restituição.
A compensação do imposto a restituir apurado na DIRPF, para quitar débito(s) vencido(s) ou a vencer, é vedada pela legislação (Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, art. 76, inciso VI).
Contudo, verifique as exceções abaixo, em que a restituição não é solicitada pela DIRPF:
| Pedido de restituição | Declaração de compensação | |
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01: Operações de Day Trade Ao término de cada ano-calendário, se houver saldo de imposto sobre a renda retido na fonte sobre operações de Day Trade, não compensado com o imposto devido sobre os ganhos líquidos, é possível solicitar a restituição, conforme previsto no art. 851, § 5º do Decreto nº 9.580/2018. |
Preencha o formulário Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, e solicite a formalização de processo. | Preencha o formulário Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, e solicite a formalização de processo. |
| Pedido de restituição | Declaração de compensação | |
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02: Imposto retido sobre rendimentos sujeitos à tributação exclusiva É possível solicitar, por meio da DIRPF, a restituição do imposto retido sobre o 13º Salário e o RRA (Rendimento Recebido Acumuladamente), quando cabível. Nas demais situações, em caso de retenção indevida ou a maior de imposto retido exclusivamente na fonte, a restituição/compensação poderá ser formalizada por meio de formulário. |
Preencha o formulário Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, e solicite a formalização de processo. |
Preencha o formulário Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, e solicite a formalização de processo. |
| Pedido de restituição | Declaração de compensação | |
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03: Saldo a restituir decorrente do ajuste anual do IRPF, na impossibilidade de transmissão da DIRPF, seja original ou retificadora. A impossibilidade deverá ser demonstrada pelo contribuinte no processo. |
Preencha o formulário Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, e solicite a formalização de processo. | É vedada a apresentação de declaração de compensação (Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, art. 76, inciso VI). |
| Pedido de restituição | ||
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04: Em caso de retenção indevida ou a maior de imposto sobre rendimentos pagos, por fonte situada no Brasil, a pessoa física residente no exterior, o pedido poderá ser formalizado:
Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, art. 20. Em relação ao julgamento do STF que declarou inconstitucional a tributação exclusiva na fonte de 25% sobre rendimentos de aposentadoria e pensão de residentes no exterior, é cabível pedido de restituição relativo à diferença entre o valor retido e o valor efetivamente devido, calculado mediante aplicação da tabela progressiva do IRPF. |
Preencha o formulário Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, e solicite a formalização de processo. |
A solicitação de formalização de processo, para juntada do formulário e documentação comprobatória do crédito, é feita por meio do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), acionando o menu Outros e as opções Serviços Disponíveis via CHAT, Processos e Protocolar Processo.