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Você está aqui: Página Inicial Serviços Declarar meu imposto de renda

Declarar meu imposto de renda

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Imposto de Renda e Malha Fiscal
Declarar meu imposto de renda (DIRPF) " Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física"
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Avaliação: 4.7 (2722989)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 24/04/2025
  • O que é?

    Preencha e envie a sua declaração de imposto de renda. O serviço permite fazer a Declaração de Ajuste Anual, a Declaração de Espólio (referente a pessoa falecida) ou a Declaração de Saída Definitiva do País (para quem está se mudando para o exterior), e enviar à Receita Federal.

    Prazo:
    O prazo para entregar a declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRPF) de 2025 é o último dia útil do mês de maio.

    Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física residente no Brasil.

    Clique aqui para ver quem é obrigado por lei a entregar a declaração.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher e enviar a declaração

      Acesse o sistema ou baixe o programa, preencha as informações que devem ser declaradas e envie à Receita Federal.

      A declaração online e por app para celulares e tablets possui algumas limitações. Clique aqui para saber quais são. Se não for possível fazer a declaração por um destes canais, baixe o programa e instale no seu computador.

      Canais de prestação

        Web : 

      Fazer online

        Web : 

      Baixar o programa

        Aplicativo móvel : 

      App Receita Federal

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o processamento da declaração

      Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.

      Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as pendências e, se for o caso, corrija as informações enviando uma nova declaração (retificadora).

      Canais de prestação

        Web : 

      Meu Imposto de Renda

        Aplicativo móvel : 

      Apple (App Store) | Android (Google Play)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Orientações sobre o imposto de renda

    Regras de uso do app para celulares e tablets

    Chat RFB

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014

    • Instrução Normativa RFB nº 1.924/2020

    • Instrução Normativa RFB nº 2010/2021

    • Instrução Normativa RFB nº 2.065/2022

    • Instrução Normativa RFB nº 2.134/2023

    • Instrução Normativa RFB nº 2.178/2024


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome
    • Endereço
    • NIT/PIS
    • CTPS
    • CBO
    • Data de admissão
    • Data de nascimento
    • CPF
    • Naturalidade
    • Sexo
    • Ocupação

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    No mínimo enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública cobrar os respectivos créditos.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Apuração dos créditos tributários

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 5.172/1966, art. 150

    Lei 9.779/1999, art. 16.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não, exceto no caso do Simples Nacional, regime único de arrecadação dos impostos e contribuições comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso

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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Imposto de RendaDAADIRPFDSDPRendimentoExtrato DIRPF
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