Conceito e prazos
A retenção na fonte indevida ou em valor maior que o devido, descontada do segurado da Previdência Social, pode ser objeto de:
- Pedido de Restituição, para recebimento mediante crédito em conta bancária; ou
- Declaração de Compensação, caso a intenção seja utilizar o crédito para quitar débito(s) vencido(s) ou a vencer. Nessa hipótese, não haverá creditamento de valores em conta bancária.
Antes de apresentar a declaração de compensação, verifique as vedações legais à compensação.
Um exemplo de situação gera direito a crédito é o desconto da contribuição acima do teto máximo do INSS.
Se o valor descontado indevidamente ou a maior foi devolvido ao segurado pelo empregador/contratante, não há direito à restituição/compensação.
O prazo para apresentação do pedido de restituição e da declaração de compensação é de 5 (cinco) anos, contados a partir do mês subsequente ao da competência em que o desconto tenha ocorrido (artigo 168 do Código Tributário Nacional - CTN).
Conforme artigo 67 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, a declaração de compensação poderá ser formalizada após o prazo de 5 anos acima se tiver sido apresentado um pedido de restituição no prazo de 5 anos e:
- O pedido de restituição não tenha sido indeferido ou;
- O pedido de restituição, se deferido, não tenha sido pago ou utilizado em compensação de ofício.