Conceito e prazos
O crédito financeiro vinculado às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos setores de tecnologias da informação e comunicação (art. 4º da Lei nº 8.248/1991), instituído pela Lei nº 13.969/2019, poderá ser objeto de:
- Declaração de Compensação, para quitar débito(s) vencido(s) ou a vencer.
Antes de apresentar a declaração de compensação, verifique as vedações legais à compensação.
Não há previsão normativa para ressarcimento em espécie deste crédito (Lei nº 13.969/2019, art. 7º, inciso II, c/c Decreto nº 10.356/2020, c/c Instrução Normativa RFB nº 1.953/2020).
O prazo para apresentação da declaração é de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do extrato da certificação no sítio eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.969/2019, art. 5º, § 7º).
É necessário, previamente à compensação, obter certificação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.