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Março/2026 - operação de conformidade em PER/DCOMP

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Publicado em 02/07/2024 15h57 Atualizado em 24/03/2026 17h09

Conformidade Tributária: Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) que podem apresentar indícios de irregularidade, tendo em vista investigação relacionada a compensações tributárias

Informações essenciais sobre o processo de PER/DCOMP e como garantir a conformidade tributária


1. Como funciona o processo de PER/DCOMP?

O Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) é o instrumento utilizado para a solicitação de restituição, ressarcimento, reembolso e/ou compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Na prática, por meio do PER/DCOMP o contribuinte informa que possui créditos tributários e solicita que eles sejam devolvidos em dinheiro ou utilizados para quitar outros tributos federais administrados pela Receita Federal. O pedido é feito eletronicamente no sistema disponibilizado pela própria Receita, geralmente pelo programa ou pelo serviço online do PER/DCOMP Web, acessado via e-CAC.

A administração tributária federal tem se destacado pela eficiência na gestão dos tributos arrecadados, garantindo que as empresas cumpram suas obrigações tributárias de forma correta e transparente, permitindo a alocação dos recursos que serão utilizados em políticas públicas como saneamento básico, saúde, segurança, etc.


2. O que a Receita Federal identificou?

Foram detectados Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) que podem apresentar indícios de irregularidade, tendo em vista investigação relacionada a compensações tributárias.


3. Da ação de Conformidade Tributária – oportunidade de autorregularização

Nesta fase, a Receita Federal oferece a oportunidade de os contribuintes se autorregularizarem, mediante a correção das inconsistências, sem a prévia adoção de nenhuma medida coercitiva ou punitiva. Logo, regularizando sua situação agora, as consequências administrativas serão muito mais favoráveis do que se fossem objeto de indeferimento dos créditos por iniciativa da Receita Federal.


4. Como verificar o comunicado sobre PER/DCOMP de créditos suspeitos?

Acesse o Portal e-CAC. Já na tela inicial, aparecerá uma mensagem informando da existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal. 

Ao clicar no botão “Ir para a Caixa Postal”, você poderá verificar as mensagens existentes, dentre elas, o comunicado relativo aos PER/DCOMP de créditos suspeitos, se aplicável.


5. O que deve ser verificado pelo contribuinte?

Verifique todas as bases legais que fundamentam os créditos solicitados e confronte-as com o ramo de atuação da empresa. Verifique se os valores de créditos pleiteados são consistentes com os valores registrados na escrituração contábil-fiscal do período ao qual se referem os créditos.


6. O que fazer se houver irregularidade?

Em caso de inconsistência, é necessário retificar ou cancelar o PER/DCOMP. A não conformidade resultará em indeferimento sumário do respectivo crédito e eventual não homologação de compensação (DCOMP) de débitos tributários a ele vinculado, com a cobrança dos débitos acrescidos dos devidos encargos legais.

Após a correção, não é necessário enviar qualquer comunicação, pois a Receita Federal realizará automaticamente a verificação.


7. Qual é o prazo para regularização?

O prazo para regularização finaliza em 30/04/2026.


8. O que acontece após o prazo de regularização? 

Os PER/DCOMP que continuarem sob análise suspensa e que se mantiverem indevidos serão sumariamente indeferidos por meio de Despacho Decisório. A consequência é o não ressarcimento/restituição dos valores pleiteados e a não homologação de compensações eventualmente vinculadas aos créditos indeferidos. Consequentemente, os débitos que tenham sido compensados com os créditos indevidos serão cobrados com os devidos acréscimos legais.


9. Devo comparecer a uma unidade da Receita Federal?

Não. A área de atendimento da Receita Federal possui as mesmas informações que constam do comunicado e nesta página, assim, não existe esclarecimento adicional ao comparecer em uma unidade da Receita Federal.

Você deve analisar os PER/DCOMP citados na comunicação recebida. Identificando inconsistência entre as bases legais que fundamentam o pedido de crédito e a escrituração contábil-fiscal da empresa, você deve retificar ou cancelar os PER/DCOMP.

 

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