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Crédito Café

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Publicado em 02/07/2024 15h57 Atualizado em 23/03/2026 17h18

Conformidade Tributária: Pedido de Ressarcimento de Créditos Específicos / Presumidos de PIS/Pasep e Cofins formulado por Contribuinte,  relativos ao Café e incompatíveis com a legislação

Informações essenciais sobre o processo de PER/DCOMP e como garantir a conformidade tributária


 1. Legislação aplicável

O crédito presumido calculado sobre o café foi instituído como um mecanismo para corrigir distorções da não cumulatividade, garantir tratamento adequado às operações realizadas com produtores rurais e cooperativas e preservar a competitividade do café brasileiro no mercado internacional.

O crédito presumido sobre o café é destinado exclusivamente a fabricantes e exportadores de café, nos termos dos parágrafos 5º ao 7º da Lei nº 12.599, DE 23 DE MARÇO DE 2012.

a)       crédito presumido calculado sobre a receita de exportação dos produtos classificados no código 0901.1 da Tipi, de percentual correspondente a 10% da alíquota básica de PIS e de COFINS.

 b)      crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos classificados no código 0901.1 da Tipi, utilizados na elaboração dos produtos classificados nos códigos 0901.2 e 2101.1 da Tipi destinados à exportação, de percentual corresponde a 80% da alíquota básica de PIS e de COFINS.

Este benefício não se aplica a:

a)      comercial exportadora.

b)      operações que consistam em mera revenda dos bens a serem exportados.

c)      bens que tenham sido importados.

 É vedada qualquer outra forma de utilização ou compensação, bem como o ressarcimento fora das hipóteses legais.


 2. Como funciona o processo de PER/DCOMP?

O Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) é um processo utilizado para a solicitação de ressarcimento de créditos de PIS/Pasep e Cofins e outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

A administração tributária federal tem se destacado pela eficiência na gestão dos tributos arrecadados, garantindo que as empresas cumpram suas obrigações tributárias de forma correta e transparente, permitindo a alocação dos recursos que serão utilizados em políticas públicas como saneamento básico, saúde, segurança, etc.


3. O que é a ação de Conformidade Tributária?

A Receita Federal comparou os créditos de PIS e de COFINS pleiteados em Pedidos Eletrônicos de Ressarcimento (PER/DCOMP) com os dados constantes na EFD-Contribuições e outros sistemas.

O resultado revelou situações em que o crédito presumido pleiteado não respeita a legislação vigente, ensejando a presente ação de Conformidade Tributária.

Nessa fase, a Receita Federal concede ao contribuinte a oportunidade de auto regularização, sem que incorra em aplicação imediata de medidas coercitivas ou punitivas, conforme a legislação vigente.


4. Como identificar os créditos suspeitos e os procedimentos corretos?

Antes de transmitir os pedidos de ressarcimento, verifique toda a base legal que fundamenta os créditos, conferindo se, de fato, a empresa preenche os requisitos estabelecidos em lei para fruição do benefício pleiteado.

A RFB visa facilitar o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, assegurando a fluidez do processamento dos pedidos. É importante garantir a legalidade dos créditos solicitados e verificar os saldos na Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições).

Se o Pedido de Ressarcimento já foi enviado e não está contemplado pela legislação, efetuar o cancelamento do respectivo PERDCOMP.


5. O que a Receita Federal identificou?

Nos PER/DCOMP citados nas comunicações enviadas por carta postal ao contribuinte, foram identificados indícios de que os créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins requeridos com base nos parágrafos 5º ao 7º da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, foram postulados em contrariedade à legislação.


6. O que deve ser verificado pelo contribuinte?

 -      Se adquiriu produtos NCM 0901.1 como insumos para produção de produtos NCM 0901.2 e NCM 2101.1 e estes foram exportados na totalidade

ou

 -      Se exportou produtos NCM 0901.1.

e

-      Se calculou a alíquota correta conforme consta na legislação


7. O que fazer se houver irregularidade?

Em caso de inconsistência, é necessário cancelar/retificar o PER/DCOMP. A não conformidade resultará em indeferimento sumário do respectivo crédito e eventual não homologação de compensação (DCOMP) de débitos tributários a ele vinculado, com a cobrança dos débitos acrescidos dos devidos encargos legais.

 Após a correção, não é necessário enviar qualquer comunicação, pois a Receita Federal realizará automaticamente a verificação.


8. Qual é o prazo para regularização?

O prazo para regularização finaliza em 29/05/2026.


9. O que acontece após o prazo de regularização? 

Os PER que continuarem sob análise suspensa e que estiverem em desconformidade com as condições de fruição do benefício estabelecido nos parágrafos 5º ao 7º da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, serão sumariamente indeferidos por meio de Despacho Decisório eletrônico. A consequência é o não ressarcimento dos valores pleiteados e a não homologação de compensações eventualmente vinculadas aos créditos indeferidos. Consequentemente, os débitos que tenham sido compensados com os créditos indevidos serão cobrados com os devidos acréscimos legais.


10. Devo comparecer a uma unidade da Receita Federal?

Não. A área de atendimento da Receita Federal possui as mesmas informações que constam do comunicado e nesta página, assim, não existe esclarecimento adicional ao comparecer em uma unidade da Receita Federal.

Você deve analisar os PER/DCOMP citados na comunicação recebida. Se constatado que não cumpre todos os requisitos legais, você deve cancelar/retificar os PER/DCOMP.

 

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