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Malha Fiscal Digital (MFD) - Parâmetro 90.011 - Perse - Utilização Indevida dos Benefícios Tributários

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Publicado em 02/10/2024 13h34 Atualizado em 02/10/2024 13h38

1. Como acessar o comunicado da Malha Fiscal Digital – Perse?

Entre no portal e-CAC no endereço eletrônico https://cav.receita.fazenda.gov.br/. Já na tela inicial, aparecerá uma mensagem informando da existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal, conforme imagem abaixo:

ImagemPaginaMFDPerse
Mensagens importantes na Caixa Postal.

Ao clicar no botão “Ir para a Caixa Postal”, você poderá verificar as mensagens existentes, dentre elas, o comunicado e o anexo relativos à Malha Fiscal Digital – Perse.

O comunicado e o anexo também foram enviados por via postal para o endereço constante no seu cadastro junto à Receita Federal.

2. De que trata o comunicado?

A utilização indevida dos benefícios tributários do Perse decorre do não atendimento dos requisitos para fruição desses benefícios. Para mais informações, consulte o arquivo “Requisitos para a fruição dos benefícios tributários do Perse” disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/perse .

A Receita Federal disponibilizou um programa de autorregularização incentivada de débitos decorrentes da utilização indevida dos benefícios tributários do Perse (Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos). A autorregularização incentivada do Perse compreende exclusivamente períodos de apuração entre março de 2022 e maio de 2024.

O contribuinte que aderir ao programa de autorregularização incentivada até 18 de novembro de 2024 terá redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, dos juros de mora e condições especiais de pagamento. As principais informações necessárias e a forma de pagamento estão disponíveis em https://www.gov.br/pt-br/servicos/aderir-ao-programa-de-autorregularizacao .

Caso já tenha aderido à autorregularização incentivada, leia o conteúdo do anexo do comunicado de forma a verificar se todas as situações de utilização indevida dos benefícios tributários do Perse já foram identificadas e os respectivos débitos regularizados.

Débitos decorrentes da utilização indevida dos benefícios tributários do Perse em períodos de apuração anteriores a março de 2022 (quando esses benefícios ainda não existiam) ou posteriores a maio de 2024 também devem ser regularizados até 18 de novembro de 2024, mas não podem ser incluídos na autorregularização incentivada do Perse. Para mais informações sobre as formas usuais de pagamento ou parcelamento consulte https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/regularizacao-de-impostos .

3. O que verificar?

Para identificar situações de utilização indevida dos benefícios tributários do Perse que podem resultar em débitos tributários a regularizar, consulte o anexo único que acompanha o comunicado. Após confirmado o uso indevido, proceda conforme a seção seguinte “O que fazer se houver irregularidade?”.

4. O que fazer se houver irregularidade?

Se houver, de fato, receitas que não fazem jus aos benefícios tributários do Perse, retifique ou entregue:

 • Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

 • Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD - Contribuições).

 • Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

As condições facilitadas da autorregularização incentivada do Perse podem ser utilizadas somente com débitos tributários de períodos de apuração entre março de 2022 e maio de 2024. Utilize as formas usuais de pagamento e parcelamento com débitos tributários de outros períodos de apuração. Para mais detalhes, releia a seção “De que trata o comunicado?”.

5. Qual é o prazo para regularização?

Caso haja incorreções, você terá até o dia 18 de novembro de 2024 para regularizar sua situação.

6. O que acontece após o prazo de regularização?

Após o prazo de autorregularização, a Receita Federal revisará as informações declaradas e, sendo o caso, procederá ao lançamento de ofício das diferenças apuradas, acrescidas de multa de ofício e de juros de mora.

O término do prazo não impede a regularização, mas, a partir desse momento, o contribuinte está sujeito ao lançamento de ofício a qualquer instante e não existe mais a possibilidade de adesão ao programa de autorregularização incentivada.

7. Devo ir a uma unidade da Receita Federal?

A área de atendimento da Receita Federal possui as mesmas informações que constam no comunicado e nesta página. Dessa forma, não existe benefício adicional em comparecer em uma unidade da Receita Federal.

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Respeitando o contribuinte. Promovendo a conformidade.

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