Novidades sobre o Carnê-Leão
Nova aplicação do Carnê-Leão estará disponível no dia 01/02/2021.
A partir de 2021 o Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, estará disponível em ambiente web e com acessibilidade, para ser utilizado por pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Essa aplicação é multiexercício e pode ser utilizada para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021.
Para utilização do recurso da acessibilidade é necessário que os usuários tenham os leitores de telas.
O acesso ao Carnê-Leão será por meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://gov.br/receitafederal>, através do serviço “Meu Imposto de Renda” - "Declarações" - "Acessar Carnê-Leão".
Os dados apurados no programa serão armazenados e poderão ser transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2022, ano-calendário de 2021, no momento de sua elaboração.
- Orientações Gerais sobre o Carnê-Leão - Informações sobre a legislação.
- Manual de utilização do Carnê-Leão Web - Informações sobre a navegação das telas na aplicação.
- Programa Carnê-Leão anos anteriores até 2020 - Programas para download de anos anteriores.