Manual de utilização do Carnê-Leão Web
Configuração
Para utilização do Programa Carnê Leão Web, faz-se necessária a indicação de dados de configuração, por ano-calendário, que serão utilizados para definir o comportamento do Programa, para o ano e contribuintes específicos.
Dados a serem configurados:
a) se o contribuinte é Trabalhador Autônomo;
b) se recebe Rendimentos e/ou Pagamentos do Exterior;
c) se deseja autorizar a importação dos dados do Carnê-Leão na DIRPF de outro titular;
d) se deseja visualizar textos do Programa em versão mais curta ou mais longa.
Se o contribuinte for um Trabalhador Autônomo, na tela Identificação serão requeridos dados de Endereço Comercial e Ocupações; na tela de Rendimentos, será possível informar Rendimentos de Trabalho Não Assalariado; na tela de Pagamentos, registrar despesas de Livro Caixa, com utilização de Plano de Contas.
Se for indicado que o usuário recebe Rendimentos/Pagamentos Exterior, as opções de informar Rendimento Recebido do Exterior e de lançar Imposto Pago no Exterior serão disponibilizadas.
Para autorizar a importação dos dados do Carnê-Leão na DIRPF de outra pessoa, indicar o CPF do titular da declaração IRPF na qual o usuário do Carnê-Leão participa como dependente.
Essa opção é facultativa e a importação só é autorizada quando o usuário participar como dependente na declaração de IRPF.
Exemplificando: Um pai informa o filho como dependente em sua declaração IRPF. Os dados do Carnê-Leão do filho poderão ser importados pelo pai se constar autorização para o CPF dele.
No decorrer de um ano, é possível alterar os dados de configuração do Programa, com algumas limitações:
- Se tiver sido anteriormente definido Sim para Trabalhador Autônomo e constar registros de Livro Caixa para o ano selecionado, não é permitido redefinir a opção para Não.
- Se tiver sido anteriormente definido Sim para Rendimentos/Pagamentos Exterior e houver qualquer rendimento/pagamento do Exterior informado para o ano, não é permitido redefinir a opção para Não.
Identificação
Se, na tela de Configuração, tiver sido indicado que o contribuinte é Trabalhador Autônomo, devem ser identificados nessa tela seus Dados Básicos, Endereço Profissional e Ocupações.
Caso não se trate de Trabalhador Autônomo, o Programa requer apenas os Dados Básicos do contribuinte.
Dados Básicos:
a) CPF
b) Nome
c) NIT/PIS/PASEP
d) Nº Dependentes
e) Telefone
Atenção:
Os campos CPF e Nome são não editáveis e preenchidos automaticamente pelo programa. NIT/PIS/PASEP, Nº Dependentes e Telefone são dados de preenchimento opcional pelo contribuinte e podem ser alterados posteriormente. Na alteração de Nº Dependentes anteriormente informado, será necessário alterar o número de dependentes mês a mês no Demonstrativo.
Endereço Profissional:
a) CEP
b) UF
c) Cidade
d) Bairro
e) Tipo Logradouro
f) Logradouro
g) Número
h) Complemento
Atenção:
Os campos CEP e Número são de preenchimento obrigatório pelo contribuinte. UF, Cidade, Bairro, Tipo Logradouro e Logradouro são preenchidos automaticamente pelo programa, desde que informado um CEP válido. Complemento é dado de preenchimento opcional.
Para cada ano, o contribuinte deve possuir um único endereço comercial, que será utilizado na impressão do Livro Caixa; portanto, se esses dados forem alterados, será válido o último endereço informado.
Ocupações:
É exibida uma lista de Ocupações para seleção. Deve ser indicada pelo menos uma ocupação, a principal, podendo o contribuinte ter outras ocupações secundárias. Caso a ocupação exija registro profissional, esse deve ser informado.
Para a inclusão de uma nova ocupação, selecionar a ocupação desejada, preenchendo os campos indicados, se for o caso, e clicar em.
É possível também alterar ou excluir ocupação já cadastrada para o ano indicado. Para tanto, selecionar as Ações ou, respectivamente, na linha da listagem correspondente à ocupação que se desejar alterar ou excluir. No caso de exclusão, se a ocupação exigir registro profissional e existir rendimento cadastrado associado a essa ocupação, a exclusão não é permitida.
Rendimentos
Na tela principal de Rendimentos é exibida uma listagem contendo os rendimentos do contribuinte no ano selecionado, podendo o contribuinte consultar, incluir, alterar ou excluir registros de rendimentos.
Para a consulta, são disponibilizados campos de filtro que possibilitam refinar a lista. Como filtros, o contribuinte pode informar:
- as Datas inicial e final de Lançamento do Rendimento;
- de quem o Rendimento foi recebido (CPF ou CNPJ);
- a natureza do Rendimento (Trabalho Não Assalariado - se Trabalhador Autônomo, Pensão Alimentícia, Aluguel ou Outros);
- a Ocupação do Contribuinte (se Trabalhador Autônomo).
Para incluir um rendimento, clicar no botão . Será exibida tela com os dados requeridos para o cadastro.
Para alterar um rendimento, selecionar a Ação na linha da listagem correspondente ao rendimento que se deseja alterar.
Para excluir um rendimento, selecionar a Ação na linha da listagem correspondente ao rendimento a ser excluído.
Incluir Rendimento
O contribuinte deve fornecer dados válidos para o rendimento e clicar no botão .
Clicando-se em , ao lado do título da tela, o Programa retorna à página anterior.
Contribuinte Trabalhador Autônomo
Para a inclusão de um rendimento recebido por Trabalhador Autônomo, deve ser selecionado se o mesmo origina-se do Trabalho Não Assalariado ou equivale a Outros Rendimentos (Pensão Alimentícia, Aluguel ou Outros).
1. Se se tratar de Rendimento de Trabalho Não Assalariado, devem ser informados:a que Ocupação do contribuinte está associado o Rendimento;
a. a que Ocupação do contribuinte está associado o Rendimento;
b. a Data do Lançamento do Rendimento;
c. se recebido de Pessoa Física (PF), Pessoa Jurídica (PJ) ou Exterior (caso definida essa opção na Configuração do Programa).
Se de PF, pode ser fornecido o CPF do responsável pelo pagamento e, caso exista, o CPF do beneficiário do serviço. Em alguns casos, esses CPFs são de preenchimento obrigatório.
Se recebido de PJ, pode ser informado o CNPJ correspondente.
d. Histórico;
e. Valor.
2. Se equivale a Outros Rendimentos, devem ser informados:
a. Natureza do Rendimento - Pensão Alimentícia, Aluguel ou Outros;
b. Data do Lançamento do Rendimento;
c. se recebido de Pessoa Física (PF) ou Exterior (caso definida essa opção na Configuração do Programa);
d. Histórico;
e. Valor.
Se o rendimento for proveniente de Aluguel, e for o caso, deve ser ainda fornecido:
f. Valor Exclusão/Dedução (a partir do qual o programa calculará o Valor Líquido do Aluguel).
Contribuinte não Trabalhador Autônomo
Devem ser informados:
a. Natureza do Rendimento - Pensão Alimentícia, Aluguel ou Outros;
b. Data do Lançamento do Rendimento;
c. se recebido de Pessoa Física (PF) ou Exterior (caso definida essa opção na Configuração do Programa);
d. Histórico;
e. Valor.
Se o rendimento for proveniente de Aluguel, e for o caso, deve ser ainda fornecido:
f. Valor Exclusão/Dedução (a partir do qual o programa calculará o Valor Líquido do Aluguel).
Alterar Rendimento
O contribuinte deve informar os novos dados do rendimento e clicar no botão .
Clicando-se em , ao lado do título da tela, o Programa retorna à página anterior.
Contribuinte Trabalhador Autônomo
Os campos Ocupação, Natureza e Data do Lançamento do Recebimento não são passíveis de edição.
Contribuinte não Trabalhador Autônomo
Não é permitida a alteração dos dados de Natureza e Data do Lançamento do Recebimento.
Pagamentos
Na tela principal de Pagamentos é exibida uma listagem contendo os pagamentos do contribuinte no ano selecionado, podendo o contribuinte consultar, incluir, alterar ou excluir registros de pagamentos.
Para a consulta, são disponibilizados campos de filtro que possibilitam refinar a lista. Como filtros, o contribuinte pode informar:
- as Datas inicial e final do Pagamento;
- a natureza do Pagamento (Imposto Pago, Imposto Pago no Exterior - caso definida essa opção na Configuração do Programa -, Pensão Alimentícia, Previdência Oficial e, se Trabalhador Autônomo, Despesas dedutíveis – Livro Caixa e Despesas não dedutíveis – Livro Caixa).
Para incluir um pagamento, clicar no botão . Será exibida tela com os dados requeridos para o cadastro.
Para alterar um pagamento, selecionar a Ação na linha da listagem correspondente ao pagamento que se deseja alterar. Não é permitida a edição dos dados Natureza do Pagamento e Data do Pagamento.
Para excluir um pagamento, selecionar a Ação na linha da listagem correspondente ao pagamento a ser excluído.
Incluir Pagamento
O contribuinte deve fornecer dados válidos para o pagamento e clicar no botão .
Clicando-se em , ao lado do título da tela, o Programa retorna à página anterior.
Contribuinte Trabalhador Autônomo
Devem ser informados:
a) Natureza do Pagamento - Imposto Pago, Imposto Pago no Exterior (caso definida essa opção na Configuração do Programa), Pensão Alimentícia, Previdência Oficial, Despesas dedutíveis – Livro Caixa e Despesas não dedutíveis – Livro Caixa;
b) Data do Pagamento;
c) Histórico;
Se for Imposto Pago:
d) Período de Apuração;
e) Valor Principal;
f) Valor Multa;
g) Valor Juros;
h) Valor Total (calculado pelo Programa).
Se for pagamento de Previdência Oficial:
d) Competência;
e) Valor Principal;
f) Valor Multa/Juros;
g) Valor Total (calculado pelo Programa).
Nos demais casos:
d) Valor.
Contribuinte não Trabalhador Autônomo
Para contribuinte que é não Trabalhador Autônomo, só é possível registrar pagamento cuja Natureza seja Imposto Pago, Imposto Pago no Exterior (caso definida essa opção na Configuração do Programa), Pensão Alimentícia e Previdência Oficial. Para os demais dados da tela, vale o já explicitado no item anterior, referente a pagamento de contribuinte Trabalhador Autônomo.
Alterar Pagamento
O contribuinte deve informar os novos dados do pagamento e clicar no botão . Não é permitida a alteração dos campos Natureza do Pagamento e Data do Pagamento.
Clicando-se em , ao lado do título da tela, o Programa retorna à página anterior.
Demonstrativo
O Demonstrativo de Apuração é a tela inicial do Programa, onde são exibidas as informações resultantes do Carnê Leão para o ano indicado. A partir do Demonstrativo, o contribuinte pode também visualizar o detalhamento das informações exibidas e solicitar a geração do DARF para pagamento do imposto devido.
O Demonstrativo pode ser disponibilizado em visão Mensal ou Anual. Para se alternar entre elas, deve-se utilizar as opções ou , no canto superior direito da tela.
Demonstrativo de Apuração Anual
Nessa tela é possível visualizar, de maneira consolidada mês a mês, as informações de Rendimentos, Deduções e Cálculo do Imposto Devido e gerar o DARF do Saldo de Imposto a pagar, quando houver.
Clicando-se em , constante do cabeçalho de Rendimentos, será aberta tela com o detalhamento de todos os rendimentos lançados no respectivo mês. Da mesma forma, clicando-se sobre uma das linhas de Rendimentos exibidos, far-se-á filtro para detalhamento dos rendimentos para a Natureza e/ou Natureza e mês especificados.
No quadro de Deduções são apresentados os valores de pagamentos passíveis de dedução que foram registrados pelo contribuinte e utilizados pelo Programa na base de cálculo do Carnê Leão. Tratando-se de contribuinte Trabalhador Autônomo, é possível detalhar a Compensação do Livro Caixa, clicando-se sobre a linha correspondente ao Livro Caixa. É possibilitado ao contribuinte também alterar o número de dependentes do mês, através de clique na linha Dependentes da listagem; nesse caso, o Programa exibirá a tela abaixo.
No Cálculo do Imposto Devido, a partir de clique na linha Imposto Pago Ext., é possível abrir tela de detalhamento da Compensação de Imposto Pago no Exterior, caso tenha sido informada a possibilidade de haver Rendimentos/Pagamentos Exterior na Configuração do Programa. Havendo saldo de imposto a pagar no mês, é possível também emitir o DARF para pagamento (vide modelo abaixo), clicando-se em , presente na linha Pagamentos/DARF, parte inferior da tela.
Demonstrativo de Apuração Mensal
Nessa tela é possível visualizar, de maneira consolidada mês a mês, os valores de Saldo a pagar, Rendimentos, Deduções e Imposto e gerar o DARF do Saldo de Imposto a pagar, quando houver.
Clicando-se em , dentro de um mês, será aberta tela com o detalhamento de todos os rendimentos lançados pelo contribuinte no respectivo mês e considerados na base de cálculo do imposto devido.
A partir de clique em (ao lado do mês) ou em (parte inferior da tela), é possível detalhar as parcelas que foram considerados no cálculo de cada um dos valores totalizados.
Para retornar à visão sem detalhes, clicar em ou em .
Se houver saldo de imposto a pagar no mês, clicando-se em (ao lado do mês), é possível emitir o DARF para pagamento (vide modelo DARF exibido no item Demonstrativo de Apuração Anual).
Rendimentos do Demonstrativo
Esse quadro apresenta os rendimentos que o contribuinte registrou no Programa para o ano indicado, considerando a Natureza e/ou mês selecionados, se tela chamada a partir do Demonstrativo de Apuração, ou Recebido de, se o detalhamento de rendimentos foi solicitado pela Compensação do Livro Caixa. Estando nesse quadro, o contribuinte pode optar por incluir outros rendimentos ou voltar para a tela exibida anteriormente.
Compensação do Livro Caixa
Essa opção só está disponível para contribuinte Trabalhador Autônomo.
A tela exibe os Rendimentos considerados para Cálculo do Limite do Livro Caixa e como foi feita a Utilização do Livro Caixa mês a mês.
O quadro Rendimentos para Cálculo do Limite do Livro Caixa totaliza os rendimentos recebidos, por mês, de Pessoa Física (PF), Pessoa Jurídica (PJ) e Exterior (caso definida essa opção na Configuração do Programa), e considerados na base de cálculo do imposto devido. Clicando-se sobre uma das linhas, será aberta tela com o detalhamento dos rendimentos lançados pelo contribuinte, relativos ao recebimento especificado, por mês ou considerando todos os meses.
O quadro Utilização do Livro Caixa discrimina o Total de Despesas Dedutíveis (somando o excesso de livro caixa do mês anterior – para os meses de fevereiro a dezembro, quando houver – com as despesas dedutíveis no mês) e o Valor da Dedução do Livro Caixa, considerando o Limite mensal do Livro Caixa calculado. Havendo excesso de dedução de livro caixa a compensar no mês, o valor correspondente é exibido na última linha do quadro, ficando disponível para utilização nos meses subsequentes.
Clicando-se em , constante do cabeçalho de ambos os quadros descritos anteriormente, será aberta tela com o detalhamento dos rendimentos lançados no respectivo mês e que foram considerados para cálculo do Limite do Livro Caixa.
Compensação de Imposto Pago no Exterior
Opção disponível apenas se tiver sido definido Sim em Rendimentos/Pagamentos Exterior, na Configuração do Programa para o ano indicado.
A tela exibe, por mês, os valores considerados para Cálculo do Limite do Imposto Pago no Exterior e como foi feita a Compensação desse Imposto Pago.
O quadro Limite do Imposto Pago no Exterior discrimina, para cada mês, o valor da base de cálculo total do imposto devido, o valor do imposto total devido, o valor da base de cálculo desconsiderando os rendimentos recebidos do exterior, o valor do imposto devido desconsiderando os rendimentos do exterior e, por fim, o valor limite de compensação do imposto pago no Exterior (cálculo diminuindo-se do valor do imposto total devido o valor do imposto desconsiderando os rendimentos recebidos do exterior).
O quadro Compensação do Imposto Pago no Exterior discrimina o Total de imposto pago no exterior (somando o excesso de imposto pago no exterior do mês anterior - para os meses de fevereiro a dezembro, quando houver -, com o imposto pago no exterior no mês) e o Valor da Compensação do Imposto pago no exterior, considerando o Limite mensal do Imposto Pago no exterior calculado. Havendo excesso de imposto pago no exterior a compensar no mês, o valor correspondente é exibido na última linha do quadro, ficando disponível para utilização nos meses subsequentes.
Plano de Contas
Nessa tela é exibido o Plano de Contas do contribuinte Trabalhador Autônomo para o ano selecionado. O Plano de Contas do Carnê Leão é utilizado no registro de Pagamentos efetuados pelo contribuinte no decorrer do ano.
Por padrão, o Programa apresenta um plano de contas predefinido, classificando as contas em Despesas Dedutíveis e Despesas não Dedutíveis. Cada classe dessa de despesas é subdividido em grupos, que são compostos por contas.
No plano padrão, há os grupos Despesas Dedutíveis – Livro Caixa e as Despesas não Dedutíveis – Livro Caixa, respectivamente. Ao contribuinte, no entanto, é facultado criar outros grupos, de forma a melhor representar seu plano de contas. De maneira análoga, dentro de cada grupo, também é permitido ao contribuinte cadastrar novas contas.
Para a inclusão de novo grupo, clicar em. É exibida a tela abaixo:
Para a inclusão de nova conta, clicar em , dentro do grupo correspondente. É aberta a tela abaixo:
Por meio das Ações e , exibidas ao lado de cada grupo e de cada conta listada, é possível alterar a Descrição ou excluir os respectivos registros. Não é permitida exclusão de conta ou de grupo de contas que possua lançamentos já cadastrados no Programa para o ano selecionado.
Conforme demostrado na tela abaixo, utilizando-se as setas e , exibidas na linha de cada grupo, é possível expandir ou retrair as informações do grupo, respectivamente.
A qualquer tempo, é possível restaurar o plano de contas padrão da Receita Federal do Brasil, através de clique em . Como informado na tela abaixo, a restauração implica na perda de todas as alterações feitas no plano de contas pelo contribuinte. Caso haja algum pagamento associado a uma conta nova ou a um grupo novo, ou mesmo a uma conta ou a um grupo cuja descrição foi alterada, não é permitida a restauração do plano de contas padrão da RFB.
Escrituração
A importação da escrituração possibilita a inclusão em lote de diversos lançamentos (rendimentos e pagamentos) a partir de um ou mais arquivos.
Os lançamentos contidos nos arquivos serão adicionados aos já existentes, não sobrescrevendo as informações já inseridas no sistema.
Dessa forma, é importante atentar para o conteúdo dos arquivos a fim de evitar duplicações de lançamentos.
O arquivo utilizado deve atender aos seguintes requisitos:
- Estar no formato CSV (campos separados por ponto e vírgula);
- Possuir até 1000 linhas;
- Obedecer às regras de composição da linha de acordo com o tipo de lançamento a ser incluído.
Composição da linha para inclusão de rendimentos:
Campo |
Formato |
Data do lançamento * |
DD/MM/AAAA |
Código do rendimento * |
Consultar tabela com códigos de rendimentos 11 caracteres |
Código da ocupação |
Consultar tabela com códigos de ocupações 3 caracteres |
Valor recebido * |
99999999999,99 Não informar pontos. Apenas vírgula. |
Valor da dedução |
99999999999,99 Não informar pontos. Apenas vírgula. |
Histórico |
Texto com até 255 caracteres |
Indicador "recebido de" * |
PF - indica que foi recebido de pessoa física |
CPF do titular pagamento |
Não utilizar pontos e traços. Apenas números. |
CPF do beneficiário serviço |
Não utilizar pontos e traços. Apenas números. |
Indicador "CPF não informado" |
S - quando CPF do beneficiário não informado. |
CNPJ |
Não utilizar pontos e traços. Apenas números. |
Indicador de IRRF |
S - quando houver retenção de IRRF |
Composição da linha para inclusão de pagamentos:
Campo |
Formato |
Data do lançamento * |
DD/MM/AAAA |
Código do Pagamento * |
Consultar tabela com códigos de pagamentos 12 caracteres |
Valor pago * |
99999999999,99 Não informar pontos. Apenas vírgula. |
Histórico |
Texto com até 255 caracteres |
Valor da multa |
99999999999,99 Não informar pontos. Apenas vírgula. |
Valor dos juros |
99999999999,99 Não informar pontos. Apenas vírgula. |
Mês e ano de competência |
MM/AAAA |
Os campos assinalados com * são obrigatórios e devem ser informados para todas as linhas. Os demais campos serão exigidos conforme o código do rendimento ou pagamento.
Quando não existir a informação, o campo deve ser deixado em branco.
Os códigos a serem utilizados devem constar nas tabelas auxiliares de códigos.
Modelos de arquivos e instruções para preenchimento podem ser obtidos aqui.
Para iniciar a importação, escolher no menu lateral a opção Escrituração.
Selecionar o arquivo com os lançamentos a serem carregados.
A próxima etapa é a análise do arquivo anexado. Durante esse processo, cada linha do arquivo é verificada para assegurar que os dados informados estejam de acordo com o formato de entrada necessário para cada tipo de lançamento.
Ao final, será gerado um relatório com o resultado da análise indicando a quantidade de linhas corretas e incorretas.
Em caso de erros, será exibida uma lista com a indicação do número da linha, campo e descrição do erro encontrado.
Para realizar a importação total do arquivo, as linhas com erros devem ser corrigidas no arquivo original.
Outra possibilidade é a importação parcial somente das linhas corretas. Nesse caso, as linhas com erro não serão consideradas.
Após essa operação, serão baixados para a máquina do usuário dois arquivos: um, no formato PDF, com a lista dos erros encontrados e outro, no formato CSV, com as linhas do arquivo utilizado pelo usuário que apresentaram erros.
Mensagens indicando o início e término da importação serão exibidas para o usuário.
Ao final da importação, os lançamentos estarão disponíveis para consulta e edição através dos menus Rendimentos e Pagamentos.
Tabelas Auxiliares de Códigos
As tabelas auxiliares, modelos de arquivos e instruções de preenchimento podem ser obtidos aqui.
Tabela com os códigos de rendimentos:
Código |
Descrição |
R01.001.001 |
Trabalho Não Assalariado |
R01.001.002 |
Serviços Notariais e de Registro |
R01.002.001 |
Pensão Alimentícia |
R01.003.001 |
Aluguel |
R01.004.001 |
Outros |
Tabela com os códigos de pagamentos gerais:
Código | Descrição |
P20.01.00004 | Imposto pago |
P20.01.00003 | Imposto pago no exterior |
P20.01.00002 | Pensão alimentícia |
P20.01.00001 | Previdência oficial |
Tabela com os códigos de pagamentos do Plano de Contas Padrão:
Código |
Descrição |
P10.01.00001 |
Água do escritório/consultório |
P10.01.00002 |
Aluguel do escritório/consultório |
P10.01.00003 |
Condomínio do escritório/consultório |
P10.01.00004 |
Contribuições obrigatórias a entidades de classe |
P10.01.00005 |
Cópia e autenticação de documentos |
P10.01.00006 |
Emolumentos pagos a terceiros |
P10.01.00007 |
Energia do escritório/consultório |
P10.01.00008 |
Gás do escritório/consultório |
P10.01.00009 |
IPTU do escritório/consultório quando pago pelo contribuinte |
P10.01.00010 |
ISS |
P10.01.00011 |
Material de conservação e limpeza do escritório/consultório |
P10.01.00012 |
Material de escritório |
P10.01.00013 |
Remuneração paga a terceiros, com vínculo empregatício, INSS e FGTS |
P10.01.00014 |
Telefone do escritório/consultório |
P11.01.00001 |
Aplicação de capital |
P11.01.00002 |
Aquisição de computador |
P11.01.00003 |
Aquisição de linha telefônica/aparelho telefônico |
P11.01.00004 |
Aquisição de máquina e equipamento |
P11.01.00005 |
Arrendamento mercantil (leasing) de automóveis, equipamentos e máquinas |
P11.01.00006 |
Carnê-leão pago |
P11.01.00007 |
Combustível |
P11.01.00008 |
Conservação e reforma do imóvel do contribuinte |
P11.01.00009 |
Depreciação de instalações e equipamentos |
P11.01.00010 |
Despesas de locomoção e transporte, salvo de representante comercial autônomo |
P11.01.00011 |
Enciclopédia ou livros/revistas em geral |
P11.01.00012 |
Estacionamento |
P11.01.00013 |
IPTU de imóvel residencial |
P11.01.00014 |
Manutenção do veículo |
P11.01.00015 |
Imposto complementar pago |
P11.01.00016 |
Seguro de vida |
P11.01.00017 |
Seguro de imóvel residencial |
P11.01.00018 |
Seguro de carro |
No caso de utilização de um plano de contas que não seja o padrão fornecido pelo sistema, os códigos de pagamentos devem obedecer a seguinte regra de formação:
Para despesas dedutíveis: P10 + . + código da conta
Para despesas não dedutíveis: P11 + . + código da conta
O código da conta varia conforme o plano de contas criado pelo usuário. Para descobrir qual utilizar, consulte a funcionalidade Plano de Contas no sistema.
Exemplo:
Se despesa dedutível, informar no campo código do pagamento: P10.03.00001
Se despesa não dedutível, informar no campo código do pagamento: P11. 03.00001
Tabela com os códigos de ocupação:
Código |
Descrição |
101 |
Membro do Poder Executivo (Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministro de Estado, Governador, Vice-Governador, Prefeito, Vice-Prefeito |
102 |
Membro do Poder Judiciário (Ministro, Juiz e Desembargador) e de Tribunal de Contas (Ministro e Conselheiro) |
103 |
Membro do Poder Legislativo (Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador) |
104 |
Membro do Ministério Público (Procurador e Promotor) |
105 |
Dirigente superior da administração pública (ocupante de cargo de direção, chefia, assessoria e de natureza especial), inclusive os das fundações públicas e autarquias |
106 |
Diplomata e afins |
107 |
Servidor das carreiras do Poder Legislativo |
108 |
Servidor das carreiras do Ministério Público |
109 |
Servidor das carreiras do Poder Judiciário, Oficial de Justiça, Auxiliar, Assistente e Analista Judiciário |
110 |
Advogado do setor público, Procurador da Fazenda, Consultor Jurídico, Procurador de autarquias e fundações públicas, Defensor Público |
111 |
Servidor das carreiras de auditoria fiscal e de fiscalização |
112 |
Servidor das carreiras do Banco Central, CVM e Susep |
113 |
Delegado de Polícia e outros servidores das carreiras de polícia, exceto militar |
114 |
Servidor das carreiras de gestão governamental, analista, gestor e técnico de planejamento |
115 |
Servidor das carreiras de ciência e tecnologia |
116 |
Servidor das demais carreiras da administração pública direta, autárquica e fundacional |
117 |
Titular de Cartório |
118 |
Dirigente ou administrador de partido político, organização patronal, sindical, filantrópica e religiosa |
120 |
Dirigente, presidente e diretor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços |
121 |
Presidente e diretor de empresa pública e sociedade de economia mista |
130 |
Gerente ou supervisor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços |
131 |
Gerente ou supervisor de empresa pública e sociedade de economia mista |
140 |
Presidente, diretor, gerente e supervisor de organismo internacional e de organização não-governamental |
211 |
Matemático, estatístico, atuário e afins |
212 |
Analista de sistemas, desenvolvedor de software, administrador de redes e bancos de dados e outros especialistas em informática (exceto técnico) |
213 |
Físico, químico, meteorologista, geólogo, oceanógrafo e afins |
214 |
Engenheiro, arquiteto e afins |
215 |
Piloto de aeronaves, comandante de embarcações e oficiais de máquinas |
221 |
Biólogo, biomédico e afins |
222 |
Agrônomo e afins |
224 |
Profissional da educação física (exceto professor) |
225 |
Médico |
226 |
Odontólogo |
227 |
Enfermeiro de nível superior, nutricionista, farmacêutico e afins |
228 |
Veterinário, patologista (veterinário) e zootecnista |
229 |
Fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e afins |
241 |
Advogado |
250 |
Sociólogo e cientista político |
251 |
Antropólogo e arqueólogo |
252 |
Economista, administrador, contador, auditor e afins |
253 |
Profissional de marketing, de publicidade e de comercialização |
254 |
Psicanalista |
255 |
Psicólogo |
256 |
Geógrafo |
257 |
Historiador |
258 |
Assistente social e economista doméstico |
259 |
Filósofo |
261 |
Jornalista e repórter |
263 |
Sacerdote ou membro de ordens ou seitas religiosas |
264 |
Tradutor, intérprete, filólogo |
265 |
Bibliotecário, documentalista, arquivólogo, museólogo |
266 |
Escritor, crítico, redator |
271 |
Locutor, comentarista |
272 |
Ator, diretor de espetáculos |
273 |
Cantor e compositor |
274 |
Músico, arranjador, regente de orquestra ou coral |
275 |
Desenhista industrial (designer), escultor, pintor artístico e afins |
276 |
Cenógrafo, decorador de interiores |
277 |
Empresário e produtor de espetáculos |
279 |
Outros profissionais do espetáculo e das artes |
290 |
Professor na educação infantil |
291 |
Professor do ensino fundamental |
292 |
Professor do ensino médio |
293 |
Professor do ensino profissional |
294 |
Professor do ensino superior |
295 |
Instrutor e professor de escolas livres |
296 |
Pedagogo, orientador educacional |
311 |
Técnico em ciências físicas e químicas |
312 |
Técnico em construção civil, de edificações e obras de infra-estrutura |
313 |
Técnico em eletro-eletrônica e fotônica |
314 |
Técnico em metalmecânica |
316 |
Técnico em mineralogia e geologia |
317 |
Técnico em informática |
318 |
Desenhista técnico e modelista |
319 |
Outros técnicos de nível médio das ciências físicas, químicas, engenharia e afins |
320 |
Técnico em biologia |
321 |
Técnico da produção agropecuária |
322 |
Técnico da ciência da saúde humana |
323 |
Técnico da ciência da saúde animal |
324 |
Técnico de laboratório, Raios-X e outros equipamentos e instrumentos de diagnóstico |
325 |
Técnico de bioquímica e da biotecnologia |
328 |
Técnico de conservação, dissecação e empalhamento de corpos |
351 |
Técnico das ciências administrativas e contábeis |
352 |
Técnico de inspeção, fiscalização e coordenação administrativa |
353 |
Agente de Bolsa de Valores, câmbio e outros serviços financeiros |
354 |
Agente e representante comercial, corretor, leiloeiro e afins |
355 |
Corretor e Administrador de Imóveis |
371 |
Técnico de serviços culturais |
372 |
Cinegrafista, fotógrafo e outros técnicos em operação de máquinas de tratamento de dados |
373 |
Técnico em operação de estações de rádio e televisão |
374 |
Técnico em operação de aparelhos de sonorização, cenografia e projeção |
375 |
Decorador e vitrinista |
376 |
Apresentador, artistas de artes populares e modelos |
377 |
Atleta, desportista e afins |
391 |
Outros técnicos de nível médio |
410 |
Bancário, economiário, escriturário, secretário, assistente e auxiliar administrativo |
420 |
Trabalhador de atendimento ao público, caixa, despachante, recenseador e afins |
511 |
Comissário de bordo, guia de turismo, agente de viagem e afins |
512 |
Trabalhador dos serviços domésticos em geral |
513 |
Trabalhador dos serviços de hotelaria e alimentação |
514 |
Trabalhador dos serviços de administração, conservação e manutenção de edifícios |
515 |
Trabalhador dos serviços de saúde |
516 |
Trabalhador dos serviços de embelezamento e cuidados pessoais |
517 |
Trabalhador dos serviços de proteção e segurança (exceto militar) |
518 |
Motorista e condutor do transporte de passageiros (motorista de taxi, ônibus, pequena embarcação etc) |
519 |
Outros trabalhadores de serviços diversos |
529 |
Vendedor e prestador de serviços do comércio, ambulante, caixeiro-viajante e camelô |
610 |
Produtor na exploração agropecuária |
620 |
Trabalhador na exploração agropecuária |
630 |
Pescador, caçador e extrativista florestal |
640 |
Operador de máquina agropecuária e florestal |
710 |
Trabalhador da indústria extrativa e da construção civil |
720 |
Trabalhador da transformação de metais e compósitos |
730 |
Trabalhador da fabricação e instalação eletro-eletrônica |
740 |
Montador de aparelhos e instrumentos de precisão e musicais |
750 |
Joalheiro, vidreiro, ceramista e afins |
760 |
Trabalhador das indústrias têxteis, do curtimento, do vestuário e das artes gráficas |
770 |
Trabalhador das indústrias de madeira e do mobiliário |
780 |
Condutor e operador de robôs, veículos de equipamentos de movimentação de carga e afins |
810 |
Trabalhador das indústrias química, petroquímica, borracha e plástico e afins |
820 |
Trabalhador de instalações siderúrgicas e de materiais de construção |
830 |
Trabalhador de instalações e máquinas de fabricação de celulose e papel |
840 |
Trabalhador da fabricação de alimentos, bebidas, fumo e de agroindústrias |
860 |
Operador de instalações de produção e distribuição de energia |
870 |
Trabalhador de outras instalações agroindustriais |
900 |
Trabalhador de reparação e manutenção |
10 |
Militar da Aeronáutica |
20 |
Militar do Exército |
30 |
Militar da Marinha |
40 |
Policial Militar |
50 |
Bombeiro Militar |
0 |
Sem ocupações |