Órgãos públicos devem entregar a DCTFWeb a partir de julho de 2022
Na declaração deverão ser informadas as contribuições previdenciárias relativas ao período de apuração (competência) de junho.
Na declaração deverão ser informadas as contribuições previdenciárias relativas ao período de apuração (competência) de junho.
O prazo começou segunda-feira (7) e termina em 29 de abril.
O prazo de entrega é até o dia 29 de abril.
Prazo termina no dia 29 de abril
Serão oferecidos os serviços de: inscrição, alteração de dados, emissão do comprovante de inscrição (segunda via) e emissão do comprovante de situação cadastral.
Os prazos foram prorrogados em decorrência das chuvas intensas que atingiram o município de Petrópolis (RJ), e da consequente decretação de calamidade pública.
Serão contemplados 44.966 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 100.000.000,00.
Expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas.
Data de início de entrega e mais detalhes serão divulgados na coletiva.
Resolução foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União
O acesso ao Portal e-CAC com a conta gov.br será permitido somente para contas com nível prata ou ouro.
Principal objetivo da norma é o aperfeiçoamento dos controles físicos e a verificação das mercadorias.
Prorrogação se dá em virtude das chuvas intensas que atingiram a cidade da Região Serrana do Rio de Janeiro, no dia 15 de fevereiro, e a decorrente decretação de estado de calamidade pública.
As declarações poderão ser enviadas à Receita Federal até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.
A análise dos pedidos de isenção para compra de carros permanecerá suspensa até que a regulamentação da Lei nº 14.287/2021 seja publicada.
A nova versão permite o preenchimento das DCTF referentes ao ano de 2022, além de atualizar a tabela de códigos de receitas.
Mais de 437 mil foram beneficiados com a prorrogação do prazo para regularização de pendências.
Empresas devem formalizar a solicitação até as 23h59m. Por força de dispositivo legal esse prazo não será prorrogado.
Parcelamentos simplificados poderão ser realizados sem limite de valor, acaba a separação por tipo de tributo e reparcelamento passa a ser negociado diretamente no sistema.
Prazo de adesão, que vai até 31 de janeiro, não será prorrogado.
Serão contemplados 240.744contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 281.936.411,15.
Prazo para opção pelo regime especial permanece até o dia 31 de janeiro de 2022 e não será prorrogado.
Empresários têm até 31 de janeiro para optar pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, resultado final será divulgado em 15 de fevereiro
Opção pelo regime de tributação do Simples Nacional será até o dia 31 de janeiro, resultado final será divulgado em 15 de fevereiro.
Também foi atualizado o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação, que passa a permitir a abertura de consulta diretamente pelo contribuinte no e-CAC.
O aumento de valores previsto em 2019 foi prorrogado até 1º de agosto de 2022.
A partir de 2022, a emissão de certidões deve ser realizada exclusivamente pelos sites dos órgãos. Havendo pendências, o pedido de liberação deve ser feito via processo digital.
O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos.
Serão contemplados 174.482 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 285.000.000,00.
De acordo com IN, os atos cadastrais não disponíveis via sistema CNO serão realizados por meio de processo digital, no e-CAC.