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Receita Federal e Petrobrás firmam termo de consensualidade antes de uma fiscalização

Ato decorre de procedimento realizado no âmbito do Receita de Consenso. O programa destina-se à prevenção e à solução consensual de controvérsias tributárias e aduaneiras relacionadas à qualificação de fatos e à aplicação da legislação tributária e aduaneira.
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Publicado em 24/07/2026 12h05
Termo de consensualidade RFB Petrobrás

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo Sutri nº 4, de 21 de julho de 2026, por meio do qual ficam vinculadas a instituição e a Petrobras ao Termo de Consensualidade nº 3/2026: ADE Sutri nº 4/2026

O caso envolveu a análise da possibilidade de uma mesma pessoa jurídica atuar simultaneamente, no âmbito do Repetro-Sped, como operadora de consórcio e prestadora de serviços. O Termo de Consensualidade reconheceu essa possibilidade, desde que observadas condições relacionadas aos controles contábeis, fiscais e aduaneiros aplicáveis ao regime.

O ato decorre de procedimento realizado no âmbito do Receita de Consenso, previsto na Portaria RFB nº 467, de 2024. O programa destina-se à prevenção e à solução consensual de controvérsias tributárias e aduaneiras relacionadas à qualificação de fatos e à aplicação da legislação tributária e aduaneira.

Atualmente, o procedimento está disponível para contribuintes participantes de programas de conformidade da Receita Federal, incluindo empresas certificadas no Programa Confia, operadores certificados como Operador Econômico Autorizado (OEA) e contribuintes classificados na categoria A+ do programa Sintonia.

O procedimento pode ser instaurado para exame de situações concretas relacionadas à aplicação da legislação tributária e aduaneira, inclusive antes da instauração de procedimento fiscal. No caso formalizado pelo ADE, a análise ocorreu previamente à fiscalização.

Entre as hipóteses abrangidas pelo programa está a análise prévia de operações empresariais e de suas consequências tributárias ou aduaneiras. Quando o procedimento ocorrer antes do início da fiscalização, eventual pagamento de tributos previsto em Termo de Consensualidade poderá ser realizado sem multa de mora, observados os requisitos legais.

As informações e os documentos apresentados no procedimento permanecem submetidos às regras de sigilo previstas na legislação. O prazo para conclusão do procedimento é de até 90 dias, admitida uma prorrogação por igual período.

Havendo consenso, é elaborado Termo de Consensualidade registrando o entendimento adotado e as obrigações assumidas pelas partes. Após a assinatura, a Receita Federal edita Ato Declaratório Executivo (ADE) com efeito vinculante entre o órgão e o interessado, nos limites do caso analisado.

O Receita de Consenso observa os princípios da imparcialidade, voluntariedade, boa-fé mútua e prevenção de controvérsias. O procedimento não envolve concessão de benefícios fiscais, negociação de tributos ou flexibilização da legislação aplicável.

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