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Doações não dedutíveis

Descubra as principais informações sobre as doações não dedutíveis.
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Publicado em 17/03/2026 09h04

São os valores doados que não podem reduzir o valor do imposto devido:

  • Doações a partidos políticos ou candidatos a cargos eletivos 
  • Doações em bens e direitos 
  • Doações em espécie 
  • Outras doações

Doações a partidos políticos ou candidatos a cargos eletivos

Doações a partidos políticos ou candidatos a cargos eletivos, inclusive os gastos durante o ano, em cumprimento ao que dispõe a legislação eleitoral

Informe todas as doações efetuadas a partidos políticos e a candidatos a cargos eletivos, inclusive os gastos, no ano-calendário, em cumprimento ao que dispõe a legislação eleitoral.

As doações e contribuições em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997:

  • confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho, observado que adesivos poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros;
  • propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos;
  • aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
  • despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
  • correspondência e despesas postais;
  • despesas de instalação, organização e funcionamento de Comitês e serviços necessários às eleições;
  • remuneração ou gratificação de qualquer espécie a pessoal que preste serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais;
  • montagem e operação de carros de som, de propaganda e assemelhados;
  • a realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
  • produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;
  • realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
  • custos com a criação e inclusão de sites na Internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no País;
  • multas aplicadas aos partidos ou candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral; e
  • produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Doação em dinheiro:

  • se o valor estava sendo declarado no  Patrimônio do ano anterior (por exemplo: conta bancária, fundo de investimento), você deve atualizar o saldo em 31/12/ano-calendário. Caso todo o valor do bem tenha sido doado, deixar zero na “Situação em 31/12/ano-calendário” e marcar o checkox Bem encerrado no ano-calendário?;
  • acessar Pagamentos ou Doações e informar o valor em “Doações a partidos políticos ou candidatos a cargos eletivos”.

Doação em bens e direitos:

  • acessar  Patrimônio e informar no campo “Descrição” do bem doado, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem recebeu a doação;
  • incluir o Evento “Outras Reduções” e informar a data da doação. Se a doação foi de uma parte do bem, marcar o checkox A Redução foi Parcial? e informar o percentual da doação;
  • acessar Pagamentos ou Doações e informar o valor em “Doações a partidos políticos ou candidatos a cargos eletivos”.

Doação em serviços:

  • acessar Pagamentos ou Doações e informar o valor estimável em dinheiro em “Doações a partidos políticos ou candidatos a cargos eletivos”.

As Doações a partidos políticos ou candidatos a cargos eletivos só podem ser realizadas a Pessoa Jurídica. Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Doações em bens e direitos

Doações realizadas em bens e direitos

O doador deve proceder da seguinte forma:

  • acessar Patrimônio e informar no campo “Descrição” do bem doado, o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de quem recebeu a doação;
  • incluir o Evento “Outras Reduções” e informar a data da doação. Se a doação foi de uma parte do bem, marcar o checkox A Redução foi Parcial? e informar o percentual da doação;
  • acessar Pagamentos ou Doações e informar o valor em “Doações em bens e direitos”.

As Doações em bens e direitos só podem ser efetuadas a Pessoa Física. Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

No caso de doação efetuada à pessoa física não inscrita no CPF, inclusive a não residentes, informe o valor em Outras doações.

Doações em espécie

Doações realizadas em espécie

Informe o valor doado em dinheiro.

Se o valor estava sendo declarado no Patrimônio do ano anterior (por exemplo: conta bancária, fundo de investimento), você deve atualizar o saldo em 31/12/ano-calendário. Caso todo o valor do bem tenha sido doado, deixar zero na “Situação em 31/12/ano-calendário” e marcar o checkox Bem encerrado no ano-calendário?.

As Doações em espécie só podem ser efetuadas a Pessoa Física. Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

No caso de doação efetuada à pessoa física não inscrita no CPF, inclusive a não residentes, informe o valor em Outras doações.

Outras doações

Outras doações efetuadas, inclusive as realizadas às pessoas físicas não inscritas no CPF e a não residentes no Brasil

Informe o valor doado para Pessoa Jurídica ou Pessoa Física não enquadrado nos demais tipos de doações.

Por exemplo: doações efetuadas a entidades filantrópicas, de educação, de pesquisa científica ou de cultura; doações a pessoas não inscritas no CPF; doações a não residentes no Brasil.

Doação em dinheiro:

  • se o valor estava sendo declarado no Patrimônio do ano anterior (por exemplo: conta bancária, fundo de investimento), você deve atualizar o saldo em 31/12/ano-calendário. Caso todo o valor do bem tenha sido doado, deixar zero na “Situação em 31/12/ano-calendário” e marcar o checkbox Bem encerrado no ano-calendário?
  • acessar Pagamentos ou Doações e informar o valor em “Outras doações”.

Doação em bens e direitos:

  • acessar o Patrimônio e informar no campo “Descrição” do bem doado, o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem recebeu a doação;
  • incluir o Evento “Outras Reduções” e informar a data da doação. Se a doação foi de uma parte do bem, marcar o checkbox A Redução foi Parcial? e informar o percentual da doação;
  • acessar Pagamentos ou Doações e informar o valor em “Outras doações”.

Doação em serviços:

  • acessar Pagamentos ou Doações e informar o valor estimável em dinheiro em “Outras doações”.

As Outras doações podem ser efetuadas a Pessoa Jurídica ou Pessoa Física. Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de recebedor. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Saiba mais

Perguntas Frequentes

Perguntão IRPF

Glossário

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