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Débito Automático

Veja como pagar o seu imposto de renda por débito automático.
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Publicado em 11/02/2021 16h47 Atualizado em 20/02/2025 20h50

Você pode optar pelo pagamento do Imposto de Renda por meio do débito automático direto da sua conta bancária, seja em quota única dividido em até 8 quotas. Para isso, após o preenchimento da declaração escolha a opção de débito automático e informe os seus dados bancários (banco, agência e número da conta) na ficha Cálculo do Imposto (Resumo da Declaração).

quotas.png

Atenção! Para que a primeira quota ou a quota única sejam feitas por débito automático, você deve entregar a sua declaração com antecedência, caso contrário o débito automático ocorrerá a partir da 2ª quota. Se a declaração for enviada até o dia 10 do último mês, todas as quotas poderão ser pagas por débito automático. Para as declarações enviadas após o dia 10, a primeira quota deverá ser paga obrigatoriamente por meio de DARF.

Caso não tenha feito a opção na declaração e queira aderir ao débito automático, acesse o Meu Imposto de Renda, e na lista de serviços, escolha "Débito Automático", em seguida "Alterar Débito Automático". Se desejar emitir DARF e alterar o número de quotas sem precisar retificar a declaração, acesse "Consultar Débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas".

Caso tenha feito a opção na declaração e queira alterar os dados bancários ou cancelar o débito automático, acesse "Débito Automático' e em seguida "Alterar Débito Automático" ou Cancelar Débito Automático".

Importante! A alteração do débito automático somente surtirá efeitos no próprio mês se for executada até as 23h59mim59s, horário de Brasília, do dia 14 desse mês.

Conta bancária a ser utilizada

Somente pode ser utilizada conta corrente de titularidade do declarante (individual ou conjunta). Quando se tratar de conta conjunta, deve ser do tipo solidária, ou seja, aquela que pode ser movimentada em conjunto ou isoladamente pelos titulares. O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informado na declaração deve ser o mesmo daquele vinculado à conta corrente bancária.

Acompanhamento do débito automático

Responsabilidade

Em qualquer situação, você deve acompanhar se as quotas estão sendo devidamente debitadas em sua conta bancária. Acompanhe o correto pagamento das quotas do imposto no Meu Imposto de Renda, em "Débito Automático", em seguida "Consulta Informação Débito Automático".

Débito não realizado

O débito em conta depende da exatidão das informações bancárias (banco, agência e conta). Erros nessas informações impedem que o débito ocorra. Caso o débito não seja realizado no prazo por qualquer motivo, o pagamento deve ser realizado por DARF, com os devidos acréscimos legais.

Pagamento em duplicidade

Se você optou pelo débito automático e pagou também por meio de DARF, o pagamento em duplicidade será utilizado para liquidar o saldo devedor das quotas a vencer. O débito automático seguirá ativo para as quotas seguintes, até a penúltima quota. Se o pagamento efetuado por DARF for insuficiente para liquidar a última quota, ou seja, não abater toda o imposto devido, haverá débito automático em valor parcial correspondente ao saldo devedor.

Exemplo: Se optou pelo débito automático em 8 quotas e pagou também a 2ª quota por meio de DARF, esse pagamento duplicado será utilizado para quitar a última quota.

O débito automático das demais quotas será feito normalmente. Se o DARF liquidar  a 8ª quota, não haverá débito automático. Sendo o DARF insuficiente para liquidar a última quota, poderá haver débito automático em valor parcial correspondente ao saldo devedor.

Se o valor pago for maior do que o total devedor, você deve solicitar restituição do valor recolhido a maior, dentro do prazo de 5 anos, utilizando o Programa PER/DCOMP.

Informações importantes

  • A informação para a realização do débito automático é enviada ao banco na segunda semana de cada mês, mas o débito é efetivado apenas no último dia útil do mês. O débito automático seguirá sendo realizado até o pagamento total do imposto.
  • O débito automático pode ser estornado, a pedido do contribuinte titular da conta corrente, caso fique comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação.
Tags: Imposto de RendaPagamento
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