Como corrigir uma certidão de obra
Não é possível corrigir ou cancelar uma certidão emitida, pois ela certifica a situação de regularidade da obra no momento em que foi emitida. É possível, contudo, anular seus efeitos, caso as informações nela contidas não estiverem corretas.
Após a anulação, para emitir uma nova certidão com as informações corretas, você precisará corrigir as informações do cadastro (CNO) e/ou corrigir as informações da aferição (Sero), conforme o caso. Alguns erros de aferição podem ter ocorrido em razão de equívocos nas declarações e escriturações que levam seus dados ao Sero (eSocial, por exemplo). Fique atento à origem do erro e corrija onde ele surgiu.
Quando anular uma certidão de obra?
Você deve necessariamente solicitar a anulação de uma certidão de regularidade fiscal de obra (já liberada ou emitida) nas seguintes situações:
- Quando for preciso retificar ou cancelar a aferição para realização de uma nova, alterando área, destinação, categoria e/ou endereço;
- Quando for preciso cancelar a aferição e anular a inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO); e
- Nos casos em que a certidão já foi utilizada para averbar a obra no registro de imóveis, quando for preciso fazer uma nova aferição para incluir ou alterar informações que afetarão somente o cálculo ou o período da aferição, sem alterar a área, destinação, categoria ou endereço.
Veja quais são os possíveis motivos que justificam a anulação da certidão, cancelamento da aferição e, conforme o caso, anulação da inscrição no CNO:
- Inscrição relativa a serviços listados no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971/2009;
- Obra dispensadas de regularização e certidão;
- Reformas de pequeno valor dispensadas de regularização e certidão;
- Obra inexistente (não possui projeto ou alvará);
- Obra não iniciada (possui projeto e alvará);
- Obra em duplicidade (possui outro CNO);
- Obra com vício ou fraude (exemplo: responsável errado).
Utilize o serviço abaixo para anular a certidão.