O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Regularize a sua obra de construção civil e emita a certidão de regularidade fiscal para averbá-la no cartório de registro de imóveis ou para outras finalidades.
A certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil certifica a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (Sero).
A certidão ficará disponível para emissão pela internet após concluir os procedimentos de regularização da obra.
Através deste serviço você também poderá retificar ou cancelar uma aferição (processo de regularização da obra). As funcionalidades estão disponíveis ao acessar o Sero.
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Quem pode utilizar este serviço?
Somente o responsável pela obra de construção civil pode regularizá-la. Após a regularização, qualquer pessoa pode emitir a certidão.
Podem ser responsáveis pela obra:
- o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador;
- a construtora, quando contratada por empreitada total;
- o líder do consórcio, quando contratada por empreitada total feito em nome das sociedades consorciadas; ou
- o consórcio, quando contratado por empreitada total feito em seu nome.
Para regularizar a obra e emitir a certidão, ela precisa estar inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO).
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Etapas para a realização deste serviço
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Regularizar a obra (aferição)
Acesse o Sero para iniciar o processo de aferição e regularizar a obra.
Informe os dados da conclusão da obra para que o sistema calcule as contribuições sociais devidas e, ao final emita o DARF para pagar eventuais valores devidos.
Canais de prestação
Web :Serviço Eletrônico para Aferição de Obra (Sero) (Portal e-CAC)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Alvará de construção ou projeto licenciado da obra;
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Habite-se da obra;
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Notas fiscais da compra de materiais e serviços prestados (se for o caso).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Obter a certidão de regularidade fiscal da obra
Após a regularização (aferição) da obra e o pagamento das contribuições devidas, acesse o canal abaixo para emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa à obra.
Se houver débitos a vencer ou dívidas suspensas (parceladas, por exemplo) o sistema emitirá a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND) que também pode ser utilizada para averbar a obra no registro de imóveis.
Havendo dívidas vencidas ou pendências no Sero, a certidão não será emitida.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Regularizar a obra (aferição)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- Nome
- Endereço
- Data de Nascimento
- (apenas tratamento, não há coleta)
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisNão há coleta ou retenção de dados que são usados apenas para atestar a regularidade fiscal de determinado CPF.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Finalidade do tratamentoAtestar regularidade fiscal.
Previsão legal do tratamentoLei nº 5.172/1966, art. 150
Lei 9.779/1999, art. 16
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais, exceto se existe certidão válida emitida para o CPF.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada a transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço