Editando uma Declaração Eletrônica de Bens do Viajante
Para editar uma Declaração de Saída de Valores deve-se escolher a opção no Menu Inicial “Editar Declaração”, no item “Declaração de Saída de Valores”, conforme a Figura 60.
Uma declaração salva, transmitida ou não, terá validade de 30 dias para consulta ou edição. Após esse prazo, será necessário registrar nova declaração. Se a declaração já foi transmitida apresentada à Receita Federal, poderá ser consultada a qualquer momento.

Figura 60
Será exibida a tela de consulta da declaração a ser editada, com os campos a seguir (Figura 61):
Após o preenchimento, deve-se clicar no botão “Avançar” para visualizar-se a declaração.
Caso a declaração a ser editada já tenha sido transmitida, será mostrado o aviso “A edição de uma declaração já transmitida implica na criação de uma nova declaração que deverá ser transmitida novamente. Confirma?” (Figura 62). Após confirmar o aviso, a declaração será apresentada.
Caso a declaração esteja apenas salva, será disponibilizada automaticamente para edição, conforme Figura 63.
Inicialmente será exibida a tela “Informações sobre bagagem”, com as respostas dadas pelo viajante (Figura 63):

Figura 63
O viajante poderá modificar suas respostas, incluindo, alterando ou removendo bens, quando for o caso. Ou seja, a partir desse ponto, o comportamento da edição é igual ao da criação de uma Declaração de Saída de Valores.