Documentos para solicitação de destruição de mercadorias
Conforme ilustrado na figura abaixo, o representante legal do requerente da destruição de mercadoria importada sem cobertura cambial deverá solicitar, via documento SODEA, pelo e-CAC ou presencialmente em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal, a abertura do dossiê digital de atendimento (DDA). Após abertura do DDA, o requerente terá 30 dias para realizar a juntada dos demais documentos solicitados para a formalização da destruição de mercadorias.

Clique nos botões acima para obter os documentos.
Orientações - Preenchimento do SODEA
Faça o download do documento SODEA no link acima e abra-o pelo ADOBE READER.
Preencha todos os campos solicitados, atentando-se às opções abaixo. Após o seu preenchimento, assine-o digitalmente.
- Assunto: Assuntos Aduaneiros
- Serviço: 36. Recof ou Recof-Sped - Solicitação de Destruição de Mercadoria Importada s/ Cobertura Cambial
IMPORTANTE: Caso o signatário não seja o representante legal da empresa, o arquivo poderá ser assinado digitalmente por procurador constituído mediante "Procuração para o Portal e-CAC", com opção "Processos digitais".
Grave os arquivos em um dispositivo móvel de armazenamento para que este seja entregue em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal.
Orientações - Preenchimento da Solicitação de Destruição de Mercadoria Importada Sem Cobertura Cambial sob o Recof ou Reof-Sped - Anexo IV
As mercadorias importadas sem cobertura cambial ao amparo do Recof ou do Recof-Sped poderão ser destruídas sem o recolhimento dos tributos devidos, nos termos do inciso V do art. 29 da Instrução Normativa nº 1.291, de 2012 ou do inciso IV do art. 23 da Instrução Normativa nº 1.612, de 2016.
O requerente deverá relacionar as mercadorias a serem destruídas no item 3 do Anexo IV, devendo preencher todos os campos solicitados.
Orientações - Juntada de Documentos
Após aberto o dossiê digital de atendimento (DDA), o requerente terá o prazo de 30 dias para realizar a juntada da documentação necessária. Após esse prazo o dossiê perde sua validade.
A solicitação de juntada de documentos pode ser feita pela Internet, por meio do e-CAC, com uso de Certificado Digital ICP-Brasil. Para isso, é necessário seguir as instruções abaixo:
1) DIGITALIZE e ORGANIZE a documentação a ser juntada.
2) Observe os requisitos necessários ao pedido em questão. A inobservância desses requisitos poderá prejudicar a análise do requerimento ou ser causa de sua recusa.
3) Escolha as opções sequencialmente:
"Legislação e Processo"
"Consulta a Processo Digital"
"Solicitação de Juntada de Documentos"
Siga as instruções apresentadas no e-CAC, atentando-se:
Cada arquivo deverá ter tamanho máximo de 15 megabytes (15.360 kilobytes), devendo o arquivo que exceder esse limite ser fracionado em tantos quantos forem necessários, observada a Nomenclatura de Arquivos a serem enviados ao Recof - Sped.
IMPORTANTE: Os arquivos deverão estar no formato PDF com campos editáveis, conforme arquivo original disponibilizado nessa página. Cuidado para não salvar o arquivo em outros formatos como odt, jpeg, doc, etc. Não é permitido imprimir o documento, assinar à mão, digitalizar e fazer a juntada, mesmo digitalizando no formato pdf. A inobservância desse requisito poderá prejudicar a análise do requerimento ou ser causa de sua recusa.
Respeite o limite de 15 anexos por juntada de documento. No entanto, não há limite ao número de juntadas a serem realizadas.



