Tipos de Transportadores de Trânsito Aduaneiro
Os transportadores de trânsito aduaneiro são os seguintes:
- TNTN - Transportador Nacional de Trânsito Nacional - o transportador nacional habilitado pela RFB a operar trânsito aduaneiro nacional; (art. 4º da IN SRF nº 248, de 2002)
- TNTI - Transportador Nacional de Trânsito Internacional - o transportador nacional habilitado pelo órgão competente para operar transporte internacional rodoviário; (art. 4º da IN SRF nº 248, de 2002)
- TETI - Transportador Estrangeiro de Trânsito Internacional - o transportador estrangeiro com permissão do órgão competente para operar transporte internacional pela via rodoviária; (art. 4º da IN SRF nº 248, de 2002)
- Transportador de carga por via ferroviária - empresa autorizada a operar transporte internacional por via ferroviária; (IN SRF nº 12, de 1993)
- Transportador de carga por via aérea - a empresa aérea nacional habilitada a operar o regime especial de trânsito aduaneiro por via aérea; (art. 9º, § 3º da IN SRF nº 248, de 2002) (ADN Cosit nº 20, de 1997)
- Transportador de carga por vias aquaviárias (marítima, fluvial, lacustre), emissor de conhecimento internacional; (IN RFB nº 800, de 2007)
- OTM - Operador de Transporte Multimodal. (art. 4º da IN SRF nº 248, de 2002)
Apenas empresa autorizada ao transporte internacional pelos órgãos competentes em matéria de transporte poderá efetuar o transporte de mercadorias no regime de trânsito aduaneiro nas seguintes modalidades: (art. 324 do Regulamento Aduaneiro)
- passagem, pelo território aduaneiro, de mercadoria procedente do exterior e a ele destinada;
- transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria procedente do exterior, conduzida em veículo em viagem internacional até o ponto em que se verificar a descarga; e
- transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria estrangeira, nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para reexportação ou para exportação e conduzida em veículo com destino ao exterior.
LEGISLAÇÃO