Documentos e Formulários
No requerimento de habilitação, constante do Anexo I, da Instrução Normativa nº1.245/2009, o microimportador manifestará sua opção pelo RTU, em campo próprio. Trata-se de opção exclusiva para operações amparadas pelo RTU.
Caso também deseje habilitar-se para importações de mercadorias não amparadas pelo RTU, deverá utilizar o formulário de requerimento do anexo único da Instrução Normativa nº 1.288/2012, caso em que haverá campo para ambas as opções: Siscomex e RTU.
Documentação para habilitação de responsável legal de empresa microimportadora
Documentos para Credenciamento de representantes pela DRF/Foz do Iguaçu
Documentos para cadastramento de veículos e condutores
Para habilitação de responsável legal por empresa microimportadora são necessários os seguintes documentos:
Formulário para Requerimento de Habilitação preenchido, e com a opção pelo RTU assinalada;
Cópia dos documentos de identificação (RG e CPF) do responsável pela empresa microimportadora (e do signatário do requerimento, se forem pessoas diferentes);
Instrumento de outorga de poderes para representação, se for o caso;
Cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica, ou de sua última consolidação, e alterações realizadas nos últimos dois anos;
Certidão simplificada da Junta Comercial expedida há, no máximo, noventa dias;
Relativos aos imóveis onde funcionam o estabelecimento matriz e o principal depósito da requerente:
cópia da guia de apuração e lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), com os dados cadastrais do imóvel; e
cópia da nota fiscal de energia elétrica ou de telefone do mês anterior ao da protocolização do requerimento.
Para credenciamento de representantes, caso este seja efetuado pela DRF/Foz do Iguaçu, são necessários os seguintes documentos ( IN RFB nº 1.245, de 30/01/2012 ):
cópia da cédula de identidade do responsável habilitado;
cópia da cédula de identidade do representante a ser credenciado; e
instrumento de outorga, que confira plenos poderes para representar o interessado em todos os atos referentes à importação de mercadorias ao amparo do RTU, inclusive para receber intimações e tomar ciência em procedimentos fiscais, sem cláusulas excludentes de responsabilidade do outorgante por ação ou omissão do outorgado, vedado o substabelecimento.
Para cadastramento de veículos e condutores são necessários os seguintes documentos, em original e cópia:
certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
documento de identificação do proprietário;
documento de identificação dos condutores; e
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores
É necessário ainda preencher o Formulário para Requerimento do Cadastramento
Caso o veículo seja de propriedade da empresa microimportadora, o cadastramento de veículos e condutores exige habilitação ao RTU da empresa como microimportadora e a habilitação dos condutores como representantes legais.
Quando se tratar de condutor taxista (o registro ou matrícula restringe-se ao município de Foz do Iguaçu), deverão ser apresentados também:
original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em que conste a informação de que exerce atividade remunerada com o veículo (art. 147 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro); e
declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente (art. 135 da Lei nº 9.503, de 1997), comprobatória de que exerce, em veículo de sua propriedade, a atividade de condutor autônomo de passageiros (permissionário) ou é titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (auxiliar).