Veículo de transporte
Publicado em
01/01/2016 10h45
Atualizado em
11/06/2026 16h03
Veículo autorizado: qualquer veículo terrestre de propriedade da empresa microimportadora ou de pessoa física que conste ou não de seu quadro societário ( taxi, ônibus, van, motocicletas) estão dispensados de cadastramento prévio para o transporte de mercadorias. Entretanto, o transporte pelo RTU só poderá ocorrer na Ponte da Amizade, com destino direto ao Recinto Especial de Despacho Aduaneiro - REDA.
Legislação: