Lista de documentos para análise do pedido de habilitação no RTU
As empresas e intervenientes que necessitarem de habilitação para comércio exterior, tanto para o RTU como para o RCI - Regime Comum de Importação, deverá proceder de formas distintas: um processo para o RTU, outro para o HABILITA que exige registro obrigatório no Siscomex.
Qualquer contribuinte enquadrado no Simples Nacional pode peticionar habilitação para ambas modalidades.
Ainda que seus responsáveis legais (microempresários, empresários ou sócios administradores) possuam certificados digitais pertencentes a suas pessoas físicas, a habilitação no Siscomex (HABILITA) não contempla a habilitação para o RTU.
O sistema HABILITA só deve ser utilizado caso a importadora habilitada para o RTU também deseje importar pelo Regime Comum de Importação - RCI
Considerando que são habilitações distintas, somente o protocolo presencial será encaminhado para o RTU. Opcionalmente, o empresário poderá protocolar sua petição ao RTU por processo digital.
De posse do processo, que também poderá ser protocolado em qualquer Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC , apresentará os documentos em papel ou optará por anexá-los no processo digital que optou em abrir. Neste caso, basta acesso ao e-CAC, desde que possua certificado digital para seu CNPJ.
O micro importador deverá anexar documentos na seguinte ordem :
1 - Como petição inicial, o Requerimento de Habilitação - RTU, digitalmente preenchido ou manualmente, em caixa alta legível. Nele informará todos os campos com a assinatura do responsável legal. Caso deseje credenciar mais de um representante legal, deverá preencher tantos formulários quantos forem seus representantes legais (despachantes, transportadores, outorgados na procuração) .
2 -Instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso.
3 - Para cada responsável ou representante legal, o micro importador deverá digitalizar e anexar comprovantes de identidade, legíveis e recentes.
4 - Atentar para a situação dos CPFs nos sistemas da RFB, que deverá ser "regular".
5 - Contrato Social e alterações, se o importador estiver constituído como sociedade limitada. Se empresário ou firma individual, apresentar o Registro de Empresário. Todos devem ser emitidos nos últimos 30 dias. Se MEI, apresentar regularidade.
6 - Registro atualizado na Junta Comercial do Estado em que for domiciliado, para empresários e limitadas.
7 - Não haverá exigência de prévia adesão ao DTE - Domicilio Tributário Eletrônico para empresário não enquadrado no Simples Nacional.
8 - Outros documentos a critério da fiscalização e análise de risco poderão ser exigidos na análise do requerimento.
9 - Caso o interessado apresente requerimento de habilitação no RTU em mais de uma unidade, apenas um requerimento será analisado. Os demais serão sumariamente arquivados.
10 - Caso possua alvará de funcionamento, nos termos da lei de liberdade econômica nº 13.874/2019, poderá anexá-lo no processo. O MEI deverá observar regras sobre dispensa de alvará e licença.
11- O micro importador sujeita-se ao Termo de Arquivamento por falta de documentos no processo digital. Neste caso, novo processo digital pode ser protocolado, desde que cumprido os quesitos necessários a análise fiscal.