Habilitação via Sistema Habilita
Caso a situação não configure hipótese de dispensa de Habilitação, o declarante de mercadorias (Pessoa Jurídica) deverá providenciar a sua habilitação e a de seu(s) responsável(is) perante o Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, e será enquadrado em uma das seguintes modalidades:
Requerimento da Habilitação
A habilitação deve ser requerida, em regra, no Sistema Habilita, no Portal Único Siscomex.
Somente será habilitado o declarante de mercadorias que:
- Tenha aderido ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- Tenha enquadramento da inscrição no CNPJ em situação cadastral igual a “ativa”;
- Tenha enquadramento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as pessoas físicas integrantes do QSA com qualificação nos termos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, em situação cadastral igual a “regular” ou “pendente de regularização”;
- Tenha capacidade operacional, econômica e financeira necessária à realização de seu objeto e atuação no comércio exterior;
- Não esteja desabilitado em razão das hipóteses previstas em procedimento fiscal de revisão de ofício;
- Não esteja desabilitado em decorrência de suspensão, cancelamento ou cassação de sua habilitação para atuar no comércio exterior.
- O responsável pela requerente será cadastrador sócio-dirigente e poderá credenciar demais responsáveis pela prática de atos nos Sistemas de Comércio Exterior em nome do declarante de mercadorias.
- A habilitação não é suficiente para operações em todos os sistemas de comércio exterior.
- É importante atentar para as habilitações em seus respectivos perfis de acesso. Será concedido automaticamente o perfil MERCANTE-PR/CONSIGNAT ao responsável.
Sistema Habilita
- Acesso: Sistema Habilita (Portal Único Siscomex)
- Navegação: Habilitar Empresa > Cadastro de Intervenientes > Habilitação > Requerer Habilitação


- Selecionar a empresa entre os CNPJs que constam o usuário como integrante do Quadro de Sócios e Administradores (QSA).
Podem ser indicados como responsáveis pelo declarante de mercadorias perante o Siscomex as pessoas físicas qualificadas conforme a Tabela de Natureza Jurídica x Qualificação do Representante da Entidade - Anexo V da IN RFB nº 2.119/2022.
Modalidade de Habilitação
Escolha da modalidade de habilitação:
Ao selecionar a opção, o sistema efetuará o cálculo da capacidade financeira para definir a modalidade correspondente e a seleção da Receita Federal poderá direcionar o requerimento para análise por um servidor.
Para as habilitações realizadas, tanto pelo Portal Habilita, quanto mediante um Dossiê Digital de Atendimento (DDA), será concedido automaticamente o perfil MERCANTE-PR/CONSIGNAT ao responsável legal.
O requerimento de habilitação não processado automaticamente pelo sistema Habilita deverá ser formalizado via processo digital, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2022/2021.
A opção Expressa é restrita para pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais e empresa pública ou sociedade de economia mista.
Atenção: Não é necessário requisitar o perfil MERCANTE-PR/CONSIGNAT junto à Receita Federal. Esse perfil permite o credenciamento da representação no sistema Mercante, para pagamento do AFRMM.
O sistema Habilita definirá a modalidade de habilitação e o limite de operação de forma automática, com base na estimativa da capacidade financeira apurada mediante sistemática de cálculo definida em ato normativo expedido pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).
Revisão de Estimativa
- O declarante de mercadorias pode requerer a revisão de estimativa, de forma automática, via Portal Habilita.
Saiba mais em: Revisão de Estimativa.