Norma de Execução Coana nº 1, de 23 de fevereiro de 2015
(Publicado(a) no Boletim RFB de 04/03/2015.)
Aprova o e-Manual interno do Repetro e tópico indicado com conteúdo vinculante.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inc. VI do art. 129 c/c inc. I do art. 291 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Aprovar o e-Manual interno do Repetro, disponível no sistema e-Manuais, nos endereços http://e-manuais.rfoc.srf e https://e-manuais.rfoc.srf.
Art. 2º Os procedimentos constantes no item Tópicos do e-Manual interno são de observância obrigatória pelos servidores que executam as atividades nele especificadas, a partir de 01/04/2015.
Art. 3º O e-Manual interno é de uso restrito às unidades da RFB, não podendo ser fornecido ao público externo.
Art. 4º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços da RFB.
JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO