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Tributação

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Publicado em 26/04/2019 11h52 Atualizado em 01/08/2024 09h20

Regime de Tributação Simplificada (RTS) | Base de Cálculo e Cálculo do Imposto  | Regime de Tributação Especial (RTE)  | Regime  Comum de Importação

A entrada e a saída de bens no Brasil podem seguir diferentes regras de tributação, criadas para atender a particularidades em operações de importação e exportação.

Para as encomendas internacionais, foi criado o Regime de Tributação Simplificada (RTS), visando a facilitação do comércio internacional e a simplificação dos procedimentos para os destinatários.

O RTS é aplicado por padrão, mas não é obrigatório. Caso o destinatário queira utilizar outro regime de tributação, ele deverá informar a sua intenção para os Correios ou empresa de courier em tempo hábil, e utilizar DI ou DSI.

 

REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA (RTS)

O Regime de Tributação Simplificada (RTS) é um regime tributação específico para a importação de encomendas internacionais com valor aduaneiro (soma dos bens + frete + seguro) de até US$ 3.000 (ou equivalente em outra moeda), destinados a pessoas físicas e jurídicas.

No RTS, ocorre a tributação do Imposto de Importação e isenção do IPI, PIS e COFINS.

Obs.: O RTS poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de encomendas aéreas internacionais amparadas por conhecimento de carga aéreo, transportadas sob responsabilidade de empresas de transporte aéreo, observados os limites e as condições previstos na IN RFB nº 1.737/2017. Neste caso, o despacho aduaneiro será realizado exclusivamente mediante registro de DSI.

Imposto de Importação

Regra geral

  • Alíquota de 60% incidente sobre o valor aduaneiro de encomendas destinadas a pessoas físicas ou jurídicas.

A regra geral é aplicada sempre que a importação não estiver enquadrada nas regras específicas.

Regras específicas

  • Compras internacionais realizadas em sites de comércio eletrônico certificados pela Receita Federal no Programa Remessa Conforme, desde que a encomenda seja destinada a pessoa física (aplicável em DIR registrada a partir de 01/08/2024):

- Alíquota de 20% quando o valor aduaneiro (soma do valor dos bens, frete e seguro) for de até US$ 50.

- Alíquota de 60% quando o valor aduaneiro (soma do valor dos bens, frete e seguro) for maior que US$ 50, com desconto do equivalente a US$ 20 sobre o valor do imposto a pagar.

  • Alíquota 0% para medicamentos, no valor de até US$ 10.000, desde que importados por pessoa física para uso próprio ou individual, e cumpridos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo. Clique aqui para saber mais. 
  • Outros casos de não tributação do Imposto de Importação. Consulte aqui.

ICMS

As importações efetuadas por meio do RTS estão sujeitas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Atualmente a alíquota aplicável é de 17%, independentemente de a compra ser efetuada em sites certificados no Programa Remessa Conforme ou não.

Serviços dos Correios e empresas de courier

Os Correios e as empresas de courier podem cobrar serviços relativos a custos do despacho aduaneiro. Essas tarifas fazem parte da transação privada entre o destinatário e essas empresas, e não se tratam de impostos cobrados pelos entes federativos.

Pagamento dos impostos e serviços

  • Para compras realizadas em sites de comércio eletrônico certificados pela Receita Federal no Programa Remessa Conforme, o pagamento do Imposto de Importação, do ICMS e de eventuais serviços é realizado no momento da compra na página do site.
  • Para os demais casos, o pagamento é realizado no site dos Correios ou das empresas de courier em até 20 dias após a liberação, e a entrega da encomenda depende da confirmação do pagamento.

Para todas essas situações, o destinatário deve acompanhar o andamento da importação nos sites oficiais dos Correios e das empresas de courier, e ficar atento a eventuais providências solicitadas por essas empresas e órgãos de fiscalização.

Os valores dos impostos pagos nos sites de comércio eletrônico são repassados por eles aos Correios e empresas de courier, que, posteriormente, recolhem, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), à conta única do Tesouro Nacional.

Saibam mais em "Preciso pagar Impostos?" do Portal Compras Internacionais.

A calculadora de impostos do Portal Compras Internacionais estima o valor dos impostos a serem pagos.

Atenção! Evite cair em golpes! A Receita Federal não envia boletos, não liga e não envia e-mails cobrando esses valores. Para saber mais sobre golpes, clique aqui.

 

CÁLCULO DOS IMPOSTOS

Imposto de Importação

A base de cálculo do Imposto de Importação é o valor aduaneiro da encomenda internacional, que corresponde à soma dos seguintes valores:

BENS + FRETE + SEGURO

O valor dos bens será:

  • o preço de aquisição, no caso de bens adquiridos no exterior, como compras em sites de comércio eletrônico; ou
  • o valor declarado pelo remetente, no caso de bens enviados sem custos ao destinatário, como presentes e amostras, desde que o valor seja compatível com os preços normalmente praticados na aquisição de bens idênticos ou similares.

Caso os valores sejam declarados em moeda estrangeira, será aplicada para o cálculo dos impostos a taxa de câmbio da data de registro da declaração. Os cálculos serão realizados automaticamente pelos sistemas da Receita Federal.

Arbitramento e retificação da base de cálculo

Caso a documentação ou declaração apresentada contiver indícios de inexatidão, a fiscalização da Receita Federal poderá determinar o valor aduaneiro, mediante arbitramento.

A RFB também poderá solicitar ao destinatário a comprovação dos valores dos bens, frete e seguro da encomenda, mediante apresentação de fatura comercial (comercial invoice), página de confirmação do pedido do site, comprovante de pagamento, extrato de cartão de crédito etc.

ICMS

A base de cálculo do ICMS é composta pelos seguintes valores:

(BENS + FRETE + SEGURO + IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO) / (1 – ALÍQUOTA ICMS)

 A calculadora de impostos do Portal Compras Internacionais estima o valor dos impostos a serem pagos. 

REGIME DE TRIBUTAÇÃO ESPECIAL (RTE)

O Regime de Tributação Especial (RTE) poderá ser utilizado para bens tributáveis de bagagem desacompanhada que chegarem ao Brasil por meio de encomenda internacional, caso o destinatário opte pelo regime.

O destinatário deverá informar em tempo hábil aos Correios ou à empresa de courier a sua intenção de utilizar o RTE, mediante comunicação na forma prevista pelo serviço de atendimento ao cliente da respectiva empresa.

O RTE deverá ser aplicado em DSI, registrada no sistema Siscomex Importação.

Clique aqui para obter mais informações sobre o RTE.

  

REGIME COMUM DE IMPORTAÇÃO

O regime comum de importação poderá ser utilizado aos bens contidos em encomenda internacional nos seguintes casos:

  • quando RTS ou do RTE não puderem ser utilizados; ou
  • por escolha do destinatário, enquanto não ocorrido o registro de declaração em outro regime.

O regime comum de importação deverá ser aplicado em Declaração de Importação (DI) ou Declaração Simplificada de Importação (DSI), no sistema Siscomex Importação, com observância das regras gerais do despacho aduaneiro de importação, afastando-se os benefícios próprios do RTS ou do RTE.

Clique aqui para obter mais informações sobre o regime comum de importação.

  

LEGISLAÇÃO

Lei nº 14.902/24 

Medida Provisória 1.236/2024

Decreto-Lei nº 1.804/1980

Decreto nº 6.759/2009

Portaria MF nº 156/1999

IN RFB nº 1.737/2017

Portaria Coana nº 81/2017

Portaria Coana nº 82/2017

Convênio ICMS nº 60/2018

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