Entregar por DI/DSI eletrônica
CONCEITO:
Procedimento pelo qual o depositário de RA não-Mantra informará no CARGA a entrega de toda carga submetida a DI ou DSI eletrônicas.
FINALIDADE:
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Garantir que a carga submetida a DI ou DSI eletrônica somente seja entregue caso cumpridas as exigências de desembaraço, declaração de ICMS e, no caso de carga aquaviária, de desbloqueio e evento AFRMM.
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Alertar o depositário quanto a possíveis pendências no pagamento do frete ao transportador.
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Controlar a saída de RA não-Mantra, a partir da implantação, da carga submetida a DI ou DSI eletrônicas.
INCLUSÃO
FUNÇÃO NO SISTEMA:
“Funções” / “Entrega da Carga” / “Entregar por DI/DSI eletrônica” / “Incluir”
USUÁRIO: Depositário do RA de despacho da DI ou DSI eletrônicas.
DADOS DE ENTRADA:
Número da DI ou DSI eletrônicas.
CPF da pessoa que está recebendo a carga.
Observação (opcional)
CRÍTICAS GERAIS:
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O número da DI ou DSI eletrônicas deverá ser válido.
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No IMPORTACAO o número da DI ou DSI deverá existir.
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No CARGA, a situação atual de entrega da DI/DSI não poderá ser Entrega não permitida ou já informada.
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No SISCOMEX, o RA de despacho da DI ou DSI eletrônicas deverá ser não-Mantra.
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No IMPORTACAO,
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o usuário deverá encontrar-se no cadastro de depositários com representação vigente para o CNPJ do depositário do RA de despacho;
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se DSI, a situação atual deverá ser desembaraçada;
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se DI, deverá ser dos tipos 01, 04, 05, 06, 08, 10, 12, 14 e 15 (consumo, admissão em entreposto industrial, admissão temporária, admissão na ZFM, admissão em ALC, admissão em DEA, consumo e admissão temporária, nacionalização de entreposto aduaneiro e saída de EIZOF) e a situação atual deverá ser desembaraçada ou com autorização de entrega antes do desembaraço (com ou sem prosseguimento do despacho)
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O dígito verificador do CPF recebedor deverá ter DV válido.
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No CPF, o número da pessoa deverá encontrar-se ativo.
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São impedimentos à entrega de carga:
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CE com bloqueio dos tipos total ou de entrega da carga, no CARGA;
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CE sem vinculação ao NIC no MERCANTE;
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CE com pendência de AFRMM no MERCANTE
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ICMS não declarado pelo importador no IMPORTACAO.
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Os impedimentos de CE (8.a, b e c) só se aplicam se a via de transporte da DI/DSI for 1 a 3 (aquaviária).
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O impedimento de AFRMM (8.c) não se aplica à DI:
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dos tipos 14 e 15 (nacionalização de entreposto aduaneiro e saída de EIZOF). Nesse caso, se a carga for aquaviária, o sistema retornará ao usuário o alerta: “Para cargas que entraram no país por via aquaviária é obrigatória a verificação de regularidade do AFRMM”; e
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à DI antecipada com autorização de entrega antes do desembaraço. Nesse caso, o sistema retornará ao usuário o alerta: “A regularidade do adicional de AFRMM e ICMS serão verificados por ocasião do desembaraço”.
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O impedimento de ICMS (8.d) não se aplica à DI antecipada com autorização de entrega antes do desembaraço. Nesse caso, o sistema retornará ao usuário o alerta: “A regularidade do adicional de AFRMM e ICMS serão verificados por ocasião do desembaraço”.
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São mensagens de ICMS não impeditivas de registro de entrega:
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No caso de DSI, o sistema retornará ao usuário a mensagem: “A apresentação da documentação referente à regularidade do ICMS (documento de arrecadação, documento de exoneração ou mandado judicial) é condicionante para a entrega”.
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No caso de DI (salvo a DI antecipada com autorização de entrega antes do desembaraço), o CARGA verificará o documento de ICMS declarado pelo importador no IMPORTACAO e retornará ao usuário a mensagem: “A apresentação do” <documento de arrecadação>, <documento de exoneração> ou <mandado judicial> “de ICMS é condicionante para a entrega”.
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No caso de DI diferente dos tipos 14 e 15 e de CE com pendência de frete registrada pelo transportador no CARGA, o sistema retornará ao usuário o alerta: “Existe determinação de retenção da carga por parte do Armador. A autorização de entrega no Sistema por parte da Receita Federal do Brasil não desobriga o depositário de observar o disposto no artigo 7o. do DL 116/1967. Esta pendência não impossibilita a execução da função de entrega da carga no sistema”.
PROCEDIMENTOS:
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Para orientação ao usuário, o CARGA recuperará o nome da pessoa do sistema CPF e o retornará juntamente com a situação de entrega da carga e os demais dados da função de consulta à entrega.
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São as situações de entrega por DI/DSI eletrônicas:
- Entrega não permitida (DI/DSI não desembaraçada ou com impedimentos ou com registro de entrega);
- Entrega permitida (DI/DSI desembaraçada e sem impedimentos e sem registro de entrega e sem alertas);
- Entrega permitida, ver mensagens (DI/DSI desemb, sem impedim, sem reg. de entrega e com alertas);
- Entrega já informada (DI/DSI com registro de entrega).
EXCLUSÃO
FUNÇÃO NO SISTEMA:
“Funções” / “Entrega da Carga” / “Entregar por DI/DSI eletrônica” / “Excluir”
USUÁRIO: Depositário que informou a entrega.
DADOS DE ENTRADA:
Número da DI/DSI.
Justificativa obrigatória.
Confirmação do cancelamento da entrega.
CRÍTICAS:
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No CARGA, a situação atual da DI ou DSI eletrônicas deverá ser “Entrega já informada”.
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No IMPORTACAO, o usuário deverá encontrar-se no cadastro de depositários com representação vigente para o CNPJ do depositário do RA de despacho.
PROCEDIMENTOS:
Para orientação ao usuário, o CARGA apresentará os dados básicos da DI ou DSI eletrônicas e o histórico da entrega das cargas, conforme função “Consultar Entrega da Carga”.
CONSULTA
FUNÇÃO NO SISTEMA:
“Funções” / “Entrega da Carga” / “Entregar por DI/DSI eletrônica” / “Consultar”
USUÁRIO: SRF, depositário e importador.
DADOS DE ENTRADA:
Número da DI ou DSI eletrônicas.
CRÍTICAS:
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O número da DI ou DSI eletrônicas deverá ser válido.
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No IMPORTACAO o número da DI ou DSI deverá existir.
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Se DI, deverá ser dos tipos 01, 04, 05, 06, 08, 10, 12, 14 e 15 (consumo, admissão em entreposto industrial, admissão temporária, admissão na ZFM, admissão em ALC, admissão em DEA, consumo e admissão temporária, nacionalização de entreposto aduaneiro e saída de EIZOF).
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No CARGA, a DI/DSI deverá possuir algum registro de entrega.
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O usuário deverá:
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constar no cadastro de servidores da SRF, no SISCOMEX; ou
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constar como funcionário do depositário do RA de despacho, no IMPORTACAO; ou
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ser o importador da DI ou DSI ou representá-lo, no cadastro de representação do SISCOMEX; ou
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representar no SISCOMEX a empresa courier ou correio responsável pela DSI.
PROCEDIMENTOS - O CARGA retornará informações sobre a entrega da carga (situação, impedimentos, alertas e histórico), a DI/DSI e, se houver CE, disponibilizará opção para visualização de seus dados básicos:
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São as situações de entrega da carga:
- Entrega não permitida (DI/DSI não desembaraçada ou com impedimentos ou com registro de entrega);
- Entrega permitida (DI/DSI desembaraçada e sem impedimentos e sem registro de entrega e sem alertas);
- Entrega permitida, ver mensagens (DI/DSI desemb, sem impedim, sem reg. de entrega e com alertas);
- Entrega já informada (DI/DSI com registro de entrega).
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São impedimentos à entrega de carga:
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CE com bloqueio dos tipos total ou de entrega da carga, no CARGA;
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CE sem vinculação ao NIC no MERCANTE;
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CE com pendência de AFRMM no MERCANTE; e
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ICMS não declarado pelo importador no IMPORTACAO.
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São os alertas:
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Se DI antecipada com autorização de entrega antes do desembaraço: “A regularidade do adicional de AFRMM e ICMS serão verificados por ocasião do desembaraço.”
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Se DI dos tipos 14 ou 15 (nacionalização de entreposto aduaneiro e saída de EIZOF) e NIC aquaviário: “Para cargas que entraram no país por via aquaviária é obrigatória a verificação de regularidade do AFRMM”.
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Se DSI: “A apresentação da documentação referente à regularidade do ICMS (documento de arrecadação, documento de exoneração ou mandado judicial) é condicionante para a entrega”.
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Se DI, desde que não seja antecipada com autorização de entrega antes do desembaraço, o CARGA verificará o documento de ICMS declarado pelo importador no IMPORTACAO e retornará ao usuário a mensagem: “A apresentação do” <documento de arrecadação>, <documento de exoneração> ou <mandado judicial> “de ICMS é condicionante para a entrega”.
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Se DI diferente de 14 e 15 e CE com registro de pendência de frete no CARGA: “Existe determinação de retenção da carga por parte do Armador. A autorização de entrega no Sistema por parte da Receita Federal do Brasil não desobriga o depositário de observar o disposto no artigo 7o. do DL 116/1967. Esta pendência não impossibilita a execução da função de entrega da carga no sistema”
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São os dados do histórico das entregas:
- Entregas: Data e hora do registro, CPF e nome do usuário que registrou, observações registradas, CPF e nome do recebedor da carga, “forma de entrega” (se DSI: desembaraço; se DI: desembaraço ou autorização de entrega antecipada com ou sem prosseguimento do despacho) e os condicionantes ou alertas apresentados no momento do registro da entrega no CARGA.
- Cancelamentos de entrega: Data e hora do registro, CPF e nome do usuário que registrou o cancelamento e justificativa informada.
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São os dados básicos da DI/DSI: Número da DI, VMLE (valor da mercadoria no lugar do embarque), CPF/CNPJ e nome/razão social do importador ou documento e nome do importador estrangeiro, CNPJ e razão social do depositário, e o CE Mercante, no caso de carga aquaviária, ou o NIC, nas demais vias.