Autorizar Entrega por DSI formulário/Processo
CONCEITO:
Procedimento pelo qual a aduana autorizará no CARGA, em RA não-Mantra, a entrega de carga de importação nos casos em que não tiver sido submetida a DI ou DSI eletrônicas.
FINALIDADE:
Autorizar a saída da carga de RA não-Mantra no caso de autorização por processo administrativo (perdimento, saída para depósito da RFB, destinação e outros) ou Mandado Judicial.
A autorização deverá ser registrada pela RFB no sistema para que o depositário passe a ter visão da carga a ser entregue, observando as demais obrigações e restrições legais.
INCLUSÃO
FUNÇÃO NO SISTEMA:
“Funções” / “Entrega da Carga” / “Autorizar Entrega por DSI formulário/Processo” / “Incluir”
USUÁRIO: RFB.
DADOS DE ENTRADA:
Número do CE ou do NIC.
Tipo de Documento de Autorização: DSI formulário, Processo Administrativo ou Mandado Judicial.
Número do Documento de Autorização.
Motivo quando o tipo de documento for Processo Administrativo: Perdimento, Apreensão e Outros.
Observação (opcional).
CRÍTICAS:
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No SISCOMEX:
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MAN-PRESEN, o NIC deverá constar e estar disponível.
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CAD-SERV, o usuário deverá estar lotado na UL jurisdicionante do RA de registro do NIC disponível.
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No CARGA:
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o NIC não poderá possuir autorização de entrega sem o respectivo registro de saída; e
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se DSI formulário e NIC aquaviário, o CE não poderá possuir bloqueio total ou de entrega da carga, devendo o sistema emitir a mensagem: “A baixa do bloqueio do CE no CARGA é condição para a autorização de saída”.
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No MERCANTE:
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Se informado CE, deverá possuir NIC no MERCANTE
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Se informado NIC, deverá possuir NIC no MERCANTE
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Se DSI formulário e NIC aquaviário, o CE deverá possuir evento AFRMM
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Se Processo Administrativo ou Mandado Judicial, emitir as mensagens não
impeditivas de registro:
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"A aduana deverá manifestar-se no processo administrativo ou mandado judicial quanto à exigência ou não de declaração de ICMS para orientar o depositário na entrega da carga"; e
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se NIC aquaviário e CE sem evento AFRMM: "Carga não possui evento AFRMM. Caso autorizada a entrega, a aduana deverá manifestar-se no processo administrativo ou mandado judicial quanto ao motivo de dispensa dessa exigência".
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se a carga possuir bloqueio do tipo total ou de entrega: “Esta carga possui bloqueio total ou de entrega, mas não será aplicado automaticamente. Cabe ao fiscal decidir, com base no processo administrativo ou no mandado judicial, se autoriza a entrega sem baixá-lo. A autorização de entrega possibilitará ao depositário registrar a respectiva entrega, independentemente de bloqueio."
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O número do processo administrativo deverá respeitar a respectiva regra de formação.
PROCEDIMENTOS:
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Um NIC poderá ser submetido a mais de uma autorização desde que exista saída para a autorização anterior e desde que a aduana tenha redisponibilizado o NIC no Presença de Carga.
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Para auxílio ao usuário, o sistema retornará o número do NIC e, caso haja CE, o número do CE e a identificação do consignatário no MERCANTE (se nacional, CPF/CNPJ e nome/razão social; se estrangeiro, documento e nome do consignatário estrangeiro).
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Registrada a autorização de entrega por processo, o sistema indisponibilizará o NIC no Presença de Carga do SISCOMEX.
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O sistema armazenará os dados da autorização: NIC, RA do NIC, CE (se houver), tipo do documento de autorização, número do documento de autorização, motivo do processo administrativo, data e hora do registro, CPF do usuário que registrou a autorização, data e hora de registro, IP de registro e observação.
EXCLUSÃO
FUNÇÃO NO SISTEMA:
“Funções” / “Entrega da Carga” / “Autorizar Entrega por DSI form/Processo” / “Excluir”
USUÁRIO: RFB.
DADOS DE ENTRADA:
Número do CE ou do NIC.
Justificativa
Confirmação do cancelamento.
CRÍTICAS:
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No CARGA, O NIC ou o CE deverá possuir autorização sem a respectiva entrega.
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No SISCOMEX, CAD-SERV, o usuário deverá estar lotado na UL jurisdicionante do RA da autorização.
PROCEDIMENTOS:
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Para auxílio ao usuário, o sistema retornará os dados armazenados na inclusão da autorização de saída: NIC, RA do NIC, CE (se houver), tipo do documento de autorização, número do documento de autorização, motivo do processo administrativo, data e hora do registro, CPF do usuário que registrou a autorização e observação.
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Para orientação, o usuário retornará a mensagem: “Para efeito de controle, o cancelamento da autorização de entrega não redisponibiliza automaticamente o NIC. Se for o caso, a unidade deverá redisponibilizar o NIC no SISCOMEX/MANTRA/MAN-PRESEN/PRESEN-02 -> TRATA PRESENCA DA CARGA”.
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O sistema armazenará os dados do cancelamento da autorização de saída do NIC ou CE: Data e hora, CPF do usuário responsável e justificativa do cancelamento.
CONSULTAR
FUNÇÃO NO SISTEMA:
“Funções” / “Entrega da Carga” / “Autorizar Entrega por DSI form/Processo” / “Consultar”
USUÁRIO: RFB, depositário e consignatário/embarcador do CE.
DADOS DE ENTRADA:
Número do CE ou do NIC.
CRÍTICAS:
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O NIC ou o CE deverá possuir alguma autorização de entrega.
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O usuário deverá:
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constar no cadastro de servidores do Siscomex; ou
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encontrar-se no cadastro de depositários do IMPORTACAO com representação vigente para o CNPJ do depositário do RA para o qual foi registrada a autorização de entrega por processo; ou
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caso haja CE, deverá ser ou representar o CPF/CNPJ do consignatário ou embarcador do CE, no cadastro de representação ou de responsável legal do SISCOMEX.
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PROCEDIMENTOS:
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O sistema retornará o histórico, em ordem cronológica, das autorizações e cancelamentos, bem como se houve ou não registro de entrega.
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São os dados da autorização de entrega: NIC, RA da autorização, CE (se houver), tipo do documento de autorização, número do documento de autorização, motivo do processo administrativo, data e hora do registro, CPF do usuário que registrou a autorização e observação.
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São os dados do cancelamento da autorização de entrega: Data e hora, CPF e nome do usuário responsável e justificativa do cancelamento.