Cadastrar Operador Portuário
CONCEITO:
Procedimento pelo qual o interessado solicitará à Unidade Local que jurisdiciona o Terminal Portuário Alfandegado respectivo o cadastro de Operador Portuário.
PROCEDIMENTOS:
O interessado que deseja obter o cadastro de Operador Portuário deverá protocolizar um Dossiê Digital de Atendimento nos moldes do que disciplina a IN RFB nº 1.782, de 2018, art. 1º e solicitar à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o Terminal Portuário Alfandegado o referido cadastro dos Operadores Portuários e seus responsáveis legais no Siscomex Carga.
Para tanto, deverá apresentar requerimento e termo de responsabilidade, conforme o Anexo Único do ADE Corep nº 4, de 2008, subscrito pelo responsável legal, dirigido ao titular unidade da RFB com jurisdição sobre o terminal portuário alfandegado onde irá atuar, instruído com:
I - no caso de Terminal Portuário Alfandegado situado em porto organizado:
a) comprovante de pré-qualificação emitido pela Autoridade Portuária;
b) cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica ou, no caso de alteração, da última consolidação, salvo se o Operador Portuário estiver cadastrado como depositário no Siscomex;
c) cópia do documento de identificação do responsável legal;
II - no caso não enquadrado no inciso I, por se tratar de Terminal Portuário operado pelo próprio responsável pelo recinto alfandegado, o ato de alfandegamento do local e autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).