Cadastrar Funcionários do Operador Portuário
CONCEITO:
Procedimento pelo qual a RFB informará os funcionários cadastradores do operador portuário e estes informarão os demais funcionários da empresa.
PROCEDIMENTOS:
No mesmo Dossiê Digital de Atendimento utilizado para o cadastro do CNPJ do Operador Portuário, o responsável legal poderá solicitar o cadastramento da pessoa física que será responsável pelo cadastro dos demais funcionários que poderão operar no Siscomex Carga.
Assim, no momento em que a RFB inserir no Siscomex Carga o CPF respectivo, que poderá ser do próprio responsável legal ou do funcionário por ele indicado nos autos do Dossiê Digital de Atendimento, o Sistema acusará a condição de cadastrador para este CPF, que ficará identificada com a letra "S".
A partir deste instante, este cadastrador poderá cadastrar os demais funcionários que vierem a operar no Sistema.