Exame Documental
O exame documental da DI selecionada para conferência consiste no procedimento fiscal destinado a verificar:
- A integridade dos documentos apresentados
- A exatidão e correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos que a instruem, inclusive no que se refere à origem e ao valor aduaneiro da mercadoria
- O cumprimento dos requisitos de ordem legal ou regulamentar correspondente aos regimes aduaneiros e de tributação solicitados
- O mérito de benefício fiscal pleiteado
- A descrição da mercadoria na declaração, com vistas a verificar se estão presentes os elementos necessários à confirmação de sua correta classificação fiscal
- A indicação da Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE, nos termos da Portaria Coana n° 81/2022
Na hipótese de descrição incompleta da mercadoria na declaração de importação que exija verificação física para sua perfeita identificação, com vistas a confirmar a correção da classificação fiscal ou da origem declarada, o Auditor Fiscal responsável pelo exame pode condicionar a conclusão da etapa à verificação física da mercadoria.
ATENÇÃO: A descrição da mercadoria na Duimp não é composta de apenas um campo texto, como na DI, sendo baseada predominantemente em atributos, que podem ser atributos preenchidos no Catálogo de Produtos (atributos de produto) ou em atributos cujo preenchimento seja solicitado na elaboração da Duimp na "Aba Mercadoria do item" (atributos de despacho). Caso os atributos de produto, o detalhamento complementar do produto e os os atributos de despacho não contenham todos os elementos necessários à confirmação da correta classificação fiscal da mercadoria, bem como à determinação do procedimento de controle administrativo e aduaneiro apropriados, o importador deverá informar na descrição complementar da mercadoria apenas os elementos faltantes. No campo descrição complementar da mercadoria não devem ser repetidas as informações já prestadas nos atributos e no detalhamento complementar do produto. Abaixo identificamos em vermelho os campos que compõem a descrição da mercadoria na Duimp.
O importador deve se atentar para o correto preenchimento dos documentos, assim como prestar de forma clara as informações na declaração de importação. Ao proceder dessa forma, o importador estará contribuindo para a celeridade na análise do despacho. Para mais informações sobre os documentos instrutivos do despacho, acesse o tópico Entrega dos Documentos. Para mais informações sobre classificação fiscal de mercadorias, clique aqui.
Caso a declaração de importação esteja vinculada a algum processo judicial ou administrativo que trate de pendência, consulta ou autorização relacionada à importação objeto do despacho, o importador deve informar o tipo e a identificação do processo formalizado na esfera administrativa ou judicial no campo “Processo Vinculado”, da ficha “Básicas”, conforme consta do item 8 do Anexo I da IN SRF nº 680/2006. No caso de registro de Duimp, o processo vinculado deverá ser informado no campo correspondente na Aba documentos (item 3.2 do Anexo III da IN SRF n° 680/06)
A prestação de informação inexata no preenchimento da declaração de importação poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 711 do Regulamento Aduaneiro.
LEGISLAÇÃO